Continuidade e indisponibilidade
A continuidade constitucional precisa sobreviver a perda de credencial, indisponibilidade, desaparecimento, incapacidade ou cessação definitiva. Por isso a proposta constitucional combina recuperação técnica, interinidade judicialmente controlada e sucessão institucional automática.

Perder acesso não é perder o cargo
Uma credencial comprometida pode ser suspensa ou colocada em quarentena inclusive quando pertence ao Arquiteto. Isso é medida de segurança sobre o meio de acesso; não é destituição, não transfere autoridade e não altera direitos patrimoniais.
Três camadas de continuidade
Canal separado, verificação independente e credenciais limpas.
Suspende apenas parcela que possa gerar dano material de continuidade; não é veto político.
Em indisponibilidade real, o Conselho assume apenas o necessário, com quórum e revisão.
Cessado o cargo pessoal, a competência pública passa automaticamente ao Conselho.
Continuidade não depende de cooperação futura voluntária
Documentação, repositórios, cópias de segurança, custódias, ambientes de recuperação, contratos, pessoal e direitos de uso devem existir de modo suficiente para que a República continue operando mesmo sem senha, dispositivo ou cooperação pessoal do titular anterior.