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Nenhum ponto único pessoal · Arts. 102–103, 117–119

Continuidade e indisponibilidade

A continuidade constitucional precisa sobreviver a perda de credencial, indisponibilidade, desaparecimento, incapacidade ou cessação definitiva. Por isso a proposta constitucional combina recuperação técnica, interinidade judicialmente controlada e sucessão institucional automática.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Imagem associada à recuperação institucional
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
CredencialPode ser suspensa sem suspender o cargo
InterinidadeConselho sob limites e revisão
Sucessão finalAutomática para o Conselho

Perder acesso não é perder o cargo

Uma credencial comprometida pode ser suspensa ou colocada em quarentena inclusive quando pertence ao Arquiteto. Isso é medida de segurança sobre o meio de acesso; não é destituição, não transfere autoridade e não altera direitos patrimoniais.

Três camadas de continuidade

Recuperação

Canal separado, verificação independente e credenciais limpas.

Objeção técnica

Suspende apenas parcela que possa gerar dano material de continuidade; não é veto político.

Interinidade

Em indisponibilidade real, o Conselho assume apenas o necessário, com quórum e revisão.

Sucessão definitiva

Cessado o cargo pessoal, a competência pública passa automaticamente ao Conselho.

Continuidade não depende de cooperação futura voluntária

Documentação, repositórios, cópias de segurança, custódias, ambientes de recuperação, contratos, pessoal e direitos de uso devem existir de modo suficiente para que a República continue operando mesmo sem senha, dispositivo ou cooperação pessoal do titular anterior.

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