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Sucessão institucional, não dinástica · Arts. 93, 110, 118–119 · função interna prevista

Não hereditariedade do poder público

A regra constitucional é deliberadamente antidinástica: nenhuma pessoa recebe autoridade estatal por parentesco, herança, participação societária, controle de fornecedor ou posição em veículo patrimonial.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional aprovado associado à continuidade republicana sem hereditariedade
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
Cargo pessoalNão transmite
Competência futuraPassa ao Conselho
FamíliaSem assento ou veto reservado

O que acontece na cessação definitiva

A exceção pessoal termina. A posição de Arquiteto Fundador não é preenchida por outra pessoa. As competências públicas permanentes passam automaticamente, sem intervalo e sem depender de consentimento de herdeiro, fornecedor ou titular patrimonial, ao Conselho Nacional de Continuidade Tecnológica.

Patrimônio pode seguir uma linha; poder público segue outra

EventoEfeito patrimonial possívelEfeito público
Morte / sucessãoTransmissão de direitos privados válidos conforme a lei.Competências passam ao Conselho; nenhum herdeiro ocupa o cargo.
Holding / trust / fundação privadaPode organizar titularidade e administração patrimonial.Não cria assento, veto, voto político ou nomeação reservada.
Fornecedor dominantePode ter contrato ou direitos privados.Não indica sucessor e não transforma dependência técnica em poder de veto.
ParentescoPode produzir direitos sucessórios segundo a lei aplicável.Não produz presunção de qualificação para o Conselho ou outro cargo.

O objetivo constitucional

Preservar continuidade sem criar dinastia: a República deve manter documentação, código, direitos de uso, chaves de contingência, ambientes de recuperação, pessoal treinado e conhecimento institucional suficientes para operar por tempo indeterminado sem dependência pessoal do Fundador.

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