Sucessão patrimonial
A Constituição não proíbe sucessão de direitos privados validamente constituídos. Ela apenas impede que essa sucessão patrimonial seja usada como ponte para transmitir competência pública ou recriar direitos que já expiraram.

O que a sucessão realmente leva adiante
Direitos patrimoniais podem passar por sucessão, estrutura familiar, holding, fundação privada, trust ou instrumento equivalente quando permitido pela lei aplicável. O sucessor recebe os mesmos limites, bases de cálculo, eventos de término, defesas e condições que vinculavam o antecessor.
O bloco econômico fundador
Instrumentos societários podem preservar unidade econômica, direitos de voto societário e regras antidiluição dentro de uma entidade privada. Isso não representa participação acionária na República, no Tesouro ou na soberania nacional.
Sucessão com controle jurídico
O Estado respeita sucessões validamente constituídas, mas continua podendo submeter fraude, simulação, titularidade, validade contratual e direitos de terceiros ao controle judicial. A sucessão não amplia o que o antecessor efetivamente possuía.