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Direitos econômicos podem transmitir; limites também · Arts. 109–110 · função interna prevista

Sucessão patrimonial

A Constituição não proíbe sucessão de direitos privados validamente constituídos. Ela apenas impede que essa sucessão patrimonial seja usada como ponte para transmitir competência pública ou recriar direitos que já expiraram.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Imagem associada à continuidade patrimonial e institucional
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
Pode transmitirDireitos patrimoniais válidos
Não curaDefeito de titularidade
Não transmiteCargo ou autoridade pública

O que a sucessão realmente leva adiante

Direitos patrimoniais podem passar por sucessão, estrutura familiar, holding, fundação privada, trust ou instrumento equivalente quando permitido pela lei aplicável. O sucessor recebe os mesmos limites, bases de cálculo, eventos de término, defesas e condições que vinculavam o antecessor.

O bloco econômico fundador

Instrumentos societários podem preservar unidade econômica, direitos de voto societário e regras antidiluição dentro de uma entidade privada. Isso não representa participação acionária na República, no Tesouro ou na soberania nacional.

Sucessão com controle jurídico

O Estado respeita sucessões validamente constituídas, mas continua podendo submeter fraude, simulação, titularidade, validade contratual e direitos de terceiros ao controle judicial. A sucessão não amplia o que o antecessor efetivamente possuía.

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