Cargo público × patrimônio privado
A proposta constitucional permite que direitos privados de origem fundadora coexistam com um eventual cargo público técnico, mas exige que as duas esferas nunca sejam confundidas. Cargo não prova propriedade; propriedade não cria competência estatal.

Separar para poder controlar
Salário, licença, aquisição de ativo, royalty, dividendo, reembolso e contrato empresarial são categorias distintas. Quando a mesma pessoa pode ter posição pública e interesse privado, a Constituição responde com declaração de conflito, impedimento econômico, referência comparativa, parecer independente de razoabilidade econômica, revisão do Tribunal de Contas e decisão por autoridade não interessada.
O que uma esfera não compra da outra
Direitos patrimoniais podem existir
- IP comprovada.
- Participação societária.
- Créditos e contratos.
- Sucessão patrimonial permitida pela lei aplicável.
Mas não produzem
- Voto político adicional.
- Imunidade.
- Assento institucional.
- Direito de governar, julgar ou controlar cidadãos.
Destituição também não é confisco
A destituição técnica, se ocorrer pelo processo constitucional gravíssimo, não extingue por si só propriedade intelectual, participação societária, direito sucessório ou obrigação econômica fundadora validamente constituída. Responsabilidade pública e titularidade privada seguem processos próprios.