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Separação jurídica e contábil · Arts. 107, 110, 113, 116

Cargo público × patrimônio privado

A proposta constitucional permite que direitos privados de origem fundadora coexistam com um eventual cargo público técnico, mas exige que as duas esferas nunca sejam confundidas. Cargo não prova propriedade; propriedade não cria competência estatal.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Brasão de Candeia associado à separação entre cargo público e patrimônio privado
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
CargoCompetência pública técnica
PatrimônioDireitos privados comprovados
BarreiraConflito + decisão independente

Separar para poder controlar

Salário, licença, aquisição de ativo, royalty, dividendo, reembolso e contrato empresarial são categorias distintas. Quando a mesma pessoa pode ter posição pública e interesse privado, a Constituição responde com declaração de conflito, impedimento econômico, referência comparativa, parecer independente de razoabilidade econômica, revisão do Tribunal de Contas e decisão por autoridade não interessada.

O que uma esfera não compra da outra

Direitos patrimoniais podem existir

  • IP comprovada.
  • Participação societária.
  • Créditos e contratos.
  • Sucessão patrimonial permitida pela lei aplicável.

Mas não produzem

  • Voto político adicional.
  • Imunidade.
  • Assento institucional.
  • Direito de governar, julgar ou controlar cidadãos.

Destituição também não é confisco

A destituição técnica, se ocorrer pelo processo constitucional gravíssimo, não extingue por si só propriedade intelectual, participação societária, direito sucessório ou obrigação econômica fundadora validamente constituída. Responsabilidade pública e titularidade privada seguem processos próprios.

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