Candeia · sistema digital em construçãoStatus do projeto
GOV.CANDEIAPortal do Sistema Candeia
Entrar em Candeia

Serviços

ServiçosIdentidadeCidadaniaDocumentosRegistro de novo cidadãoVerificar documentoCorrespondência oficialSímbolos de Candeia

Instituições

Instituições de CandeiaSobre CandeiaStatusFundaçãoConstituiçãoDireitos digitaisLegislaçãoDiário OficialGovernoJustiçaEleiçõesResultados eleitorais

Economia

EconomiaComo a economia se conectaTrabalhoContratosConsumidorEmpresasPropriedadeEscudo CE$BNDCMercado Público

Transparência

Visão geralOrçamentoCompras públicasAcesso à informaçãoIntegridadeAlgoritmosDadosEstatísticas

Infraestrutura digital

InfraestruturaCibersegurançaAPIsSistema CandeiaStatus operacionalTerritório digitalIntegrações externasAjudaAcessibilidadeIdiomasSobre o portalContatoApoiar Candeia

Candeia OS

Interface operacional · pré-alfa

Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projeto
Remuneração funcional futura separada de direitos privados · Arts. 111–113 · função interna prevista

Remuneração funcional

Se o cargo vier a ser constitucionalmente ativado e exercido, haverá remuneração funcional futura paga pelo Tesouro. Essa remuneração não compra propriedade intelectual, não substitui royalties ou dividendos e não pode ser fixada pelo próprio titular.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional aprovado associado à remuneração constitucional
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
Quem fixaComissão de Remuneração Constitucional
EnquantoHouver exercício efetivo do cargo
SeparaçãoRemuneração funcional ≠ direitos econômicos fundadores

Duas relações econômicas diferentes

A primeira é pública: remuneração pelo trabalho, disponibilidade e responsabilidade do cargo. A segunda pode ser privada: direitos econômicos decorrentes de ativos, licenças, participações, contratos ou créditos validamente constituídos. Uma não absorve automaticamente a outra.

O que acontece quando o cargo termina

A cessação encerra a remuneração funcional futura. Isso não extingue, por si só, crédito anterior, licença, royalty, participação societária ou outro direito patrimonial válido. Da mesma forma, manter um direito patrimonial depois do cargo não recria autoridade pública.

Contabilidade sem dupla contagem

CategoriaO que remuneraRegra de separação
Salário funcionalExercício do cargo públicoFixação independente; cessa com o cargo.
Licença / royaltyUso de direito privado comprovadoPrecisa de base jurídica e econômica identificável.
Dividendo / participaçãoPosição societária privadaNão produz poder público.
Reembolso / contratoDespesa ou contraprestação específicaNão pode ser mascarado como salário ou royalty.

Artigos constitucionais relacionados

Páginas relacionadas

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

Pesquisar GOV.CANDEIA