Comissão de Remuneração Constitucional
Definir, por critérios públicos e comparáveis, a remuneração prevista para certos cargos de Candeia sem deixar que os próprios ocupantes fixem diretamente o que recebem.

Por que existe
A regra é simples: quem ocupa ou controla um cargo não deve definir sozinho a própria remuneração. A Comissão é a proposta de separar essa decisão do interesse pessoal imediato.
Como evita que cargos definam o próprio pagamento
Definir remunerações constitucionais dentro de critérios públicos, comparáveis e metodologias transparentes, reduzindo conflito de interesse de quem ocupa ou controla os cargos remunerados.
Fixar remunerações dentro do mandato constitucional e legal aplicável. Publicar critérios, comparáveis, metodologia e justificativas. Preservar autonomia decisória frente a titulares diretamente beneficiados.
5 membros: 1 indicado pelo Tribunal de Contas; 1 pelo Conselho Fiscal Independente; 1 pelo Instituto Nacional de Estatística; 1 eleito pela Assembleia por 3/5 dentre candidatos qualificados; e 1 escolhido pelo Provedor de Justiça em processo público.
Fontes plurais e incompatibilidade com cargo cuja remuneração seja fixada, direção partidária, mandato eletivo, Ministério ou cargo político de confiança.
Mandatos únicos, escalonados, de 5 anos.
Autonomia decisória e incompatibilidades estruturais evitam que titulares fixem a própria remuneração por influência política direta.
Orçamento próprio proporcional ao mandato; pode compartilhar secretaria administrativa neutra nos termos do Art. 254.
Pelas causas do Art. 266, por decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa prevista no Art. 264.
Metodologias e justificativas públicas, controle judicial e auditoria financeira/administrativa sem instrução do mérito constitucional.
Critérios, comparáveis, metodologia, decisões, justificativas, orçamento e relatórios periódicos.
Não administra folha do Estado, não nomeia titulares e não pode transformar comparação salarial em privilégio patrimonial desvinculado do mandato constitucional.
O que define na prática
- Fixar remunerações dentro do mandato constitucional e legal aplicável.
- Publicar critérios, comparáveis, metodologia e justificativas.
- Preservar autonomia decisória frente a titulares diretamente beneficiados.
Remuneração não cria privilégio
A Comissão não administra folha, não nomeia titulares e não pode transformar comparação salarial em vantagem patrimonial desvinculada do exercício do cargo.