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Titularidade precisa ser provada · Arts. 105–108 · função interna prevista

Patrimônio Intelectual Fundador

“Fundador” não é uma presunção de propriedade. O patrimônio intelectual só alcança ativos, direitos e posições contratuais individualizados, auditados e demonstrados segundo o direito aplicável.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Ativo institucional aprovado associado ao Sistema Candeia e à propriedade intelectual fundadora
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
ElegibilidadeExige cadeia de titularidade
ContinuidadeLicença executável antes da dependência crítica
DisputaNão pode desligar função soberana

O que pode entrar

Código, arquitetura e documentação, marcas, domínios, obras, direitos sobre bases de dados quando apropriáveis, segredos empresariais, know-how, desenhos, invenções, modelos e outros interesses intelectuais — mas somente na extensão em que o direito exista e a cadeia de titularidade esteja comprovada.

O que nunca vira propriedade fundadora só por estar no sistema

  • Dados pessoais de cidadãos e residentes.
  • Registro Civil e demais registros oficiais da República.
  • Chaves e credenciais institucionais.
  • Patrimônio público.
  • Direitos de terceiros, software livre/open source enquanto direito de terceiro e conteúdo em domínio público.
  • Ideias abstratas, métodos, fatos e funcionalidades não apropriáveis.

Licença de continuidade ≠ transferência automática

Componente privado indispensável a função soberana precisa estar coberto por direito juridicamente executável de operação, cópia, correção, auditoria, adaptação, migração e recuperação. Essa licença de continuidade não transfere propriedade por si só e não precisa ser gratuita.

Disputa privada não pode interromper funções essenciais de Candeia

Litígio sobre licença, remuneração ou titularidade não autoriza reter dado público, destruir sistema ou suprimir existência jurídica. A continuidade também não extingue crédito legítimo: a disputa vai ao Judiciário competente.

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