Patrimônio Intelectual Fundador
“Fundador” não é uma presunção de propriedade. O patrimônio intelectual só alcança ativos, direitos e posições contratuais individualizados, auditados e demonstrados segundo o direito aplicável.

O que pode entrar
Código, arquitetura e documentação, marcas, domínios, obras, direitos sobre bases de dados quando apropriáveis, segredos empresariais, know-how, desenhos, invenções, modelos e outros interesses intelectuais — mas somente na extensão em que o direito exista e a cadeia de titularidade esteja comprovada.
O que nunca vira propriedade fundadora só por estar no sistema
- Dados pessoais de cidadãos e residentes.
- Registro Civil e demais registros oficiais da República.
- Chaves e credenciais institucionais.
- Patrimônio público.
- Direitos de terceiros, software livre/open source enquanto direito de terceiro e conteúdo em domínio público.
- Ideias abstratas, métodos, fatos e funcionalidades não apropriáveis.
Licença de continuidade ≠ transferência automática
Componente privado indispensável a função soberana precisa estar coberto por direito juridicamente executável de operação, cópia, correção, auditoria, adaptação, migração e recuperação. Essa licença de continuidade não transfere propriedade por si só e não precisa ser gratuita.
Disputa privada não pode interromper funções essenciais de Candeia
Litígio sobre licença, remuneração ou titularidade não autoriza reter dado público, destruir sistema ou suprimir existência jurídica. A continuidade também não extingue crédito legítimo: a disputa vai ao Judiciário competente.