Limites de competência
A Constituição desenha a autoridade técnica de forma afirmativa, mas também diz exatamente onde ela termina. Infraestrutura não pode ser usada como atalho para alterar voto, sentença, registro, moeda, cidadania, patrimônio ou norma.

O limite mais importante
Credencial técnica isolada não produz ato jurídico reservado a juiz, autoridade eleitoral, Registro Civil, Banco Central, Tesouro ou outro órgão constitucional. O sistema deve ser desenhado para que alterar infraestrutura não equivalha a alterar sentença, voto, estado civil, emissão monetária, título jurídico ou publicação normativa.
Quando uma ordem é ilícita
O Arquiteto e os administradores têm dever de recusar comando que exija adulterar voto, sentença, registro, saldo, prova, log, publicação oficial ou identidade. Em dúvida substancial sobre operação institucional crítica, a regra é preservar estado seguro, registrar a dúvida e escalar à autoridade competente.
O que o cargo não pode virar
Não pode virar poder de governo, veto legislativo, tribunal, certificador eleitoral, autoridade monetária, dono do Registro Civil ou mecanismo de punição de pessoas. Discordância com decisão política ou judicial não autoriza corrigir o “resultado” pela infraestrutura.