Candeia · sistema digital em construçãoStatus do projeto
GOV.CANDEIAPortal do Sistema Candeia
Entrar em Candeia

Serviços

ServiçosIdentidadeCidadaniaDocumentosRegistro de novo cidadãoVerificar documentoCorrespondência oficialSímbolos de Candeia

Instituições

Instituições de CandeiaSobre CandeiaStatusFundaçãoConstituiçãoDireitos digitaisLegislaçãoDiário OficialGovernoJustiçaEleiçõesResultados eleitorais

Economia

EconomiaComo a economia se conectaTrabalhoContratosConsumidorEmpresasPropriedadeEscudo CE$BNDCMercado Público

Transparência

Visão geralOrçamentoCompras públicasAcesso à informaçãoIntegridadeAlgoritmosDadosEstatísticas

Infraestrutura digital

InfraestruturaCibersegurançaAPIsSistema CandeiaStatus operacionalTerritório digitalIntegrações externasAjudaAcessibilidadeIdiomasSobre o portalContatoApoiar Candeia

Candeia OS

Interface operacional · pré-alfa

Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projeto
Não interferência · Arts. 99–101 · função interna prevista

Limites de competência

A Constituição desenha a autoridade técnica de forma afirmativa, mas também diz exatamente onde ela termina. Infraestrutura não pode ser usada como atalho para alterar voto, sentença, registro, moeda, cidadania, patrimônio ou norma.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional aprovado associado a limites constitucionais
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
RegraTécnica ≠ jurídica
EleiçãoInfraestrutura não certifica resultado
Comando ilícitoDeve ser recusado

O limite mais importante

Credencial técnica isolada não produz ato jurídico reservado a juiz, autoridade eleitoral, Registro Civil, Banco Central, Tesouro ou outro órgão constitucional. O sistema deve ser desenhado para que alterar infraestrutura não equivalha a alterar sentença, voto, estado civil, emissão monetária, título jurídico ou publicação normativa.

Quando uma ordem é ilícita

O Arquiteto e os administradores têm dever de recusar comando que exija adulterar voto, sentença, registro, saldo, prova, log, publicação oficial ou identidade. Em dúvida substancial sobre operação institucional crítica, a regra é preservar estado seguro, registrar a dúvida e escalar à autoridade competente.

O que o cargo não pode virar

Não pode virar poder de governo, veto legislativo, tribunal, certificador eleitoral, autoridade monetária, dono do Registro Civil ou mecanismo de punição de pessoas. Discordância com decisão política ou judicial não autoriza corrigir o “resultado” pela infraestrutura.

Artigos constitucionais relacionados

Páginas relacionadas

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

Pesquisar GOV.CANDEIA