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Domínio arquitetural · Arts. 94–96 · função interna prevista

Autoridade técnica

Autoridade técnica final significa decidir arquitetura e aceitabilidade técnica dentro do domínio próprio — não decidir o resultado jurídico que pertence a juízes, Assembleia Nacional, Governo, autoridade eleitoral, Banco Central ou Registro Civil.

Pré-Fundação · cargo constitucional não ativadoProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Imagem associada à recuperação e continuidade técnica
Ilustração sobre Arquiteto Fundador e à continuidade técnica.
DomínioArquitetura e infraestrutura
PodeDefinir padrões e requisitos técnicos
Não podeProduzir resultado jurídico reservado

O que entra no domínio arquitetural

Infraestrutura computacional, comunicação, processamento, armazenamento, implantação, observabilidade, desempenho, segurança, redundância, recuperação, interfaces e representação espacial. Dentro desse espaço, o Arquiteto pode definir arquitetura, padrões, estado-alvo, sequência de implantação, requisitos de segurança e critérios de aceitabilidade técnica.

Autoridade técnica não é credencial absoluta

É

  • Definir arquitetura e requisitos técnicos.
  • Dirigir equipes técnicas dentro dos parâmetros jurídicos.
  • Rejeitar solução com risco técnico objetivo e fundamentado.
  • Definir recuperação, portabilidade e aceitabilidade técnica.

Não é

  • Posse exclusiva de credencial raiz.
  • Dispensa de segregação de deveres.
  • Poder de aprovar ato jurídico reservado a outra instituição.
  • Poder econômico de escolher a própria contraparte relacionada.

Contratação e conflito

Quando requisito técnico reduz materialmente competição e pode beneficiar fornecedor relacionado, entram revisão técnica externa, decisão econômica por autoridade não interessada, referência comparativa e controles do Tribunal de Contas. A competência técnica é preservada; o interesse econômico é isolado.

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