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Organização · negociação coletiva · greve

Liberdade sindical e greve

A proposta constitucional assegura organização sindical, negociação coletiva e greve. Limitações só podem proteger bens constitucionais graves por serviço mínimo estritamente necessário, temporário e proporcional — nunca transformar “essencial” em desculpa para neutralizar a paralisação.

Pré-Fundação · texto propostoSem benefício, pagamento ou vínculo presumidoTexto constitucional de referência · português
Base constitucionalArt. 54; Art. 139
Estado atualDireito constitucional proposto; regras procedimentais dependem de legislação compatível.
CritérioEfetividade do direito + proteção de riscos graves
OperaçãoCandeia OS → módulo competente quando houver ato real
Hoje · liberdade sindical prevista

A proposta protege associação, negociação coletiva e greve sem presumir que já existam sindicatos, acordos ou conflitos ativos em Candeia.

Quando houver relações coletivas reais

Organizações, negociações, paralisações e recursos dependerão de fatos reais, registro adequado e das garantias aplicáveis.

Em resumo

Direito

Greve é protegida

A paralisação integra o núcleo de liberdade coletiva do trabalho.

Serviço mínimo

Exceção estrita

Só protege vida, segurança pessoal, saúde, continuidade imediata de função constitucional com dano grave/irreversível ou crise nacional aguda.

Proporcionalidade

Não pode esvaziar o movimento

Serviço mínimo não autoriza retorno geral nem substituição abusiva de grevistas.

Revisão

Controvérsia não fica com uma parte só

Definição contestada deve poder chegar a instância independente.

Como funciona

1Identificar a atividade

Verificar se existe risco constitucional concreto ligado à interrupção.

2Definir o mínimo necessário

Quando cabível, limitar serviço mínimo à extensão estritamente necessária.

3Preservar a greve efetiva

Evitar medidas que transformem a exceção em proibição de fato.

4Permitir revisão independente

Controvérsia sobre alcance deve ter decisão/revisão fora da parte interessada.

Limites e o que esta página não faz

  • Conveniência econômica, arrecadatória ou política não justifica classificar um serviço como essencial.
  • Serviço mínimo não permite substituir abusivamente grevistas ou impor retorno geral ao trabalho.
  • O GOV não recebe aviso de greve, negocia acordo coletivo nem determina serviço mínimo.
O que isso significa para você

O direito coletivo continua sendo real mesmo em um Estado digital. Quando continuidade crítica estiver em jogo, a resposta deve ser a menor medida capaz de proteger pessoas e funções indispensáveis — não a eliminação da greve.

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