Liberdade sindical e greve
A proposta constitucional assegura organização sindical, negociação coletiva e greve. Limitações só podem proteger bens constitucionais graves por serviço mínimo estritamente necessário, temporário e proporcional — nunca transformar “essencial” em desculpa para neutralizar a paralisação.

A proposta protege associação, negociação coletiva e greve sem presumir que já existam sindicatos, acordos ou conflitos ativos em Candeia.
Organizações, negociações, paralisações e recursos dependerão de fatos reais, registro adequado e das garantias aplicáveis.
Em resumo
Greve é protegida
A paralisação integra o núcleo de liberdade coletiva do trabalho.
Exceção estrita
Só protege vida, segurança pessoal, saúde, continuidade imediata de função constitucional com dano grave/irreversível ou crise nacional aguda.
Não pode esvaziar o movimento
Serviço mínimo não autoriza retorno geral nem substituição abusiva de grevistas.
Controvérsia não fica com uma parte só
Definição contestada deve poder chegar a instância independente.
Como funciona
Verificar se existe risco constitucional concreto ligado à interrupção.
Quando cabível, limitar serviço mínimo à extensão estritamente necessária.
Evitar medidas que transformem a exceção em proibição de fato.
Controvérsia sobre alcance deve ter decisão/revisão fora da parte interessada.
Limites e o que esta página não faz
- Conveniência econômica, arrecadatória ou política não justifica classificar um serviço como essencial.
- Serviço mínimo não permite substituir abusivamente grevistas ou impor retorno geral ao trabalho.
- O GOV não recebe aviso de greve, negocia acordo coletivo nem determina serviço mínimo.
O direito coletivo continua sendo real mesmo em um Estado digital. Quando continuidade crítica estiver em jogo, a resposta deve ser a menor medida capaz de proteger pessoas e funções indispensáveis — não a eliminação da greve.