A Assembleia ainda não está instalada.
Estas leis organizam a vida interna do ecossistema; efeitos no mundo real continuam sujeitos ao direito aplicável.
Como uma lei ordinária é aprovada
Salvo regra constitucional diferente, há quórum deliberativo com maioria absoluta dos membros e a lei ordinária é aprovada pela maioria dos votos presentes. A votação não transforma matéria orgânica em ordinária apenas porque o projeto recebeu outro nome.
Reserva material vale mais que o rótulo
Se dispositivo ordinário invadir matéria constitucionalmente reservada a lei orgânica, é inválido na extensão da invasão. O tipo legislativo decorre do conteúdo e do efeito jurídico real, não da etiqueta escolhida pelo autor.
Quem pode apresentar projeto
Representantes, comissões, Governo e cidadãos podem apresentar projetos nos termos da Constituição e da futura lei orgânica comum. Todo projeto deve indicar base constitucional de competência, espécie legislativa pretendida e eventual matéria orgânica envolvida.
Nenhum projeto real publicado ainda
Enquanto a Assembleia não existir, listas de instrumentos necessários ao projeto continuam sendo planejamento jurídico, não projetos protocolados, votações ou leis aprovadas.
Base principal: Art. 193, Art. 194.

