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Produção legislativa

Leis ordinárias

As leis ordinárias serão regras gerais internas de Candeia para matérias que não exigem o procedimento reforçado das leis orgânicas. Elas precisam respeitar a Constituição e o quórum aplicável.

Estrutura prevista na Proposta de Constituição · Assembleia ainda não instalada
Selo da Assembleia Nacional
Quórum geralMaioria absoluta presente
Aprovação ordináriaMaioria dos votos presentes
LimiteNão invade reserva de lei orgânica
Status

A Assembleia ainda não está instalada.

Escopo

Estas leis organizam a vida interna do ecossistema; efeitos no mundo real continuam sujeitos ao direito aplicável.

Como uma lei ordinária é aprovada

Salvo regra constitucional diferente, há quórum deliberativo com maioria absoluta dos membros e a lei ordinária é aprovada pela maioria dos votos presentes. A votação não transforma matéria orgânica em ordinária apenas porque o projeto recebeu outro nome.

Reserva material vale mais que o rótulo

Se dispositivo ordinário invadir matéria constitucionalmente reservada a lei orgânica, é inválido na extensão da invasão. O tipo legislativo decorre do conteúdo e do efeito jurídico real, não da etiqueta escolhida pelo autor.

Quem pode apresentar projeto

Representantes, comissões, Governo e cidadãos podem apresentar projetos nos termos da Constituição e da futura lei orgânica comum. Todo projeto deve indicar base constitucional de competência, espécie legislativa pretendida e eventual matéria orgânica envolvida.

Nenhum projeto real publicado ainda

O catálogo de leis do GOV não é uma pauta parlamentar

Enquanto a Assembleia não existir, listas de instrumentos necessários ao projeto continuam sendo planejamento jurídico, não projetos protocolados, votações ou leis aprovadas.

Base principal: Art. 193, Art. 194.

Representação aprovada do plenário legislativo
Visual de apoio; não representa sessão ou votação legislativa real.
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