A Assembleia ainda não está instalada.
Esta página mostra o caminho de uma proposta até sua aprovação e publicação dentro de Candeia.
Proposta → debate → votação → publicação
Matéria reforçada precisa de tempo real de escrutínio
Projeto de lei orgânica reforçada deve ter texto e relatório de impacto publicados por pelo menos 30 dias antes da votação final, com consulta pública e oportunidade material de manifestação da oposição e instituições afetadas. Emenda material tardia pode reabrir prazo de 15 ou 30 dias.
Urgência não vira atalho constitucional
Urgência exige necessidade pública concreta e não elimina publicidade, votação nominal, controle constitucional ou quórum. Procedimento abreviado não pode ser usado para lei orgânica reforçada, alteração eleitoral fundamental ou redesign estrutural de instituição independente.
Aprovar não significa fazer a regra valer instantaneamente
Leis que criem dever técnico, econômico ou administrativo novo devem ter vacatio legis razoável, salvo urgência proporcional. Mudança estrutural não pode usar vigência imediata para tornar inútil controle preventivo ou criar fato consumado irreversível.
Base principal: Arts. 194–197.

