A Assembleia ainda não está instalada.
Esta página explica quantas cadeiras a Assembleia poderá ter e quem poderá concorrer.
A faixa constitucional
A Assembleia terá número ímpar de representantes entre 9 e 301. A quantidade concreta deverá resultar de fórmula pública estabelecida em lei orgânica, considerando população cidadã, pluralismo, proporcionalidade e eficiência institucional. Comunidades políticas pequenas podem receber faixas específicas, mas sem esvaziar oposição, comissões ou separação de funções.
Quem poderá concorrer
É elegível todo cidadão que complete 18 anos até o dia da eleição e não esteja submetido a incompatibilidade ou inelegibilidade constitucionalmente válida. Não pode haver distinção entre cidadania por fundação, filiação, adoção ou naturalização, nem exigência de nascimento em lugar específico, cidadania originária ou residência mínima física/digital.
O que ainda não está fixado
Sem população cidadã constitucionalmente existente, lei orgânica permanente e eleição de Candeia real, não há base para afirmar quantos representantes a primeira Assembleia permanente terá dentro da faixa 9–301.
A regra não muda depois de conhecido o jogo
Alteração da fórmula só produz efeito a partir da eleição de Candeia subsequente e deve respeitar estabilidade eleitoral. Isso reduz a possibilidade de redesenhar a Câmara depois de conhecida a correlação política.
Base principal: Art. 187.

