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Democracia entre eleições · participação interna proposta

Participação popular

Em Candeia, participação não se limita ao dia da eleição. Iniciativas cidadãs, petições, consultas, audiências, contribuições e fiscalização pública formam uma camada permanente da governança interna — sem transformar cada manifestação em decisão institucional automática.

Pré-Fundação · ordem constitucional ainda não promulgadaOs mecanismos de participação ainda dependem de ativação e implementação.Proposta constitucional do projeto · referência portuguesa
Base principalArts. 165, 182–183
Estado atualArquitetura constitucional proposta; operações públicas só são reais quando formalmente abertas.
Função do GOVExplicar · publicar · verificar
OperaçãoCandeia OS → módulo competente, quando o processo estiver disponível

Em resumo

A participação pública funciona quando a pessoa consegue descobrir um processo, compreender o material, contribuir por canal acessível e depois verificar se a Administração respondeu aos argumentos relevantes.

Como a Constituição organiza este tema

Direito

Participar sem retaliação

Apoiar, contestar, organizar, peticionar, consultar e fiscalizar o poder são formas protegidas de participação.

Iniciativa

Pauta cidadã com tramitação

A lei orgânica poderá exigir subscrições, mas o limiar da iniciativa legislativa cidadã não pode exceder 2% do eleitorado nacional.

Petição

Canal para toda pessoa

Toda pessoa pode peticionar; o instituto não é restrito apenas a eleitores.

Consulta

Escuta antes de decisões estruturais

Projetos estruturais, regulamentos de alto impacto e planos nacionais relevantes devem ir a consulta salvo urgência justificada.

Como funciona

1Descobrir

O GOV publica tema, documentos, prazo e estado do processo.

2Participar

A pessoa participa pelo Candeia OS quando houver processo real; o módulo competente do Sistema Candeia registra e processa a manifestação.

3Analisar

A autoridade competente agrupa, examina e registra as contribuições.

4Responder

O GOV publica relatório, decisão e o que mudou — sem fingir que participação obriga aprovação do mérito.

Limites e garantias

  • Participação não substitui competência constitucional de Assembleia, Governo, tribunal ou autoridade independente.
  • Nenhuma contribuição pode ser inventada para preencher uma página vazia; números só aparecem quando houver dados reais.
  • Urgência que dispense consulta precisa ser justificada; não pode virar rotina para evitar escrutínio.
Ler base constitucional

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