Participação popular
Em Candeia, participação não se limita ao dia da eleição. Iniciativas cidadãs, petições, consultas, audiências, contribuições e fiscalização pública formam uma camada permanente da governança interna — sem transformar cada manifestação em decisão institucional automática.


Em resumo
A participação pública funciona quando a pessoa consegue descobrir um processo, compreender o material, contribuir por canal acessível e depois verificar se a Administração respondeu aos argumentos relevantes.
Como a Constituição organiza este tema
Participar sem retaliação
Apoiar, contestar, organizar, peticionar, consultar e fiscalizar o poder são formas protegidas de participação.
Pauta cidadã com tramitação
A lei orgânica poderá exigir subscrições, mas o limiar da iniciativa legislativa cidadã não pode exceder 2% do eleitorado nacional.
Canal para toda pessoa
Toda pessoa pode peticionar; o instituto não é restrito apenas a eleitores.
Escuta antes de decisões estruturais
Projetos estruturais, regulamentos de alto impacto e planos nacionais relevantes devem ir a consulta salvo urgência justificada.
Como funciona
O GOV publica tema, documentos, prazo e estado do processo.
A pessoa participa pelo Candeia OS quando houver processo real; o módulo competente do Sistema Candeia registra e processa a manifestação.
A autoridade competente agrupa, examina e registra as contribuições.
O GOV publica relatório, decisão e o que mudou — sem fingir que participação obriga aprovação do mérito.
Limites e garantias
- Participação não substitui competência constitucional de Assembleia, Governo, tribunal ou autoridade independente.
- Nenhuma contribuição pode ser inventada para preencher uma página vazia; números só aparecem quando houver dados reais.
- Urgência que dispense consulta precisa ser justificada; não pode virar rotina para evitar escrutínio.