Iniciativa cidadã
A proposta constitucional prevê que a iniciativa cidadã permitirá levar propostas à Assembleia quando o mecanismo estiver disponível e o limiar legal de subscrições válidas for atingido. O limiar garantirá tramitação, não aprovação automática do mérito.

Em resumo
A iniciativa cidadã foi desenhada como garantia de entrada na agenda pública: quando estiver ativa, obrigará o sistema a receber e deliberar a proposta sem confundir participação com decisão legislativa.
Como a Constituição organiza este tema
Máximo constitucional de 2%
A lei orgânica fixa as subscrições necessárias em patamar não superior a 2% do eleitorado nacional e pode escolher número menor.
Acessível e proporcional
Requisitos de identidade e verificação não podem inviabilizar a iniciativa por exigência tecnológica desnecessária.
Dever de processar
Atingido o limiar, a proposta deve receber tramitação, audiência ou parecer quando pertinente e votação nominal em prazo razoável.
Sem aprovação automática
O mecanismo garante agenda e deliberação; a Assembleia conserva responsabilidade pelo voto legislativo.
Como funciona
Apresentar texto e justificativa em formato compreensível.
Usar pelo Candeia OS um mecanismo verificável e acessível do módulo competente do Sistema Candeia.
Conferir apoios sem discriminação política ou coleta excessiva.
Encaminhar à Assembleia com o rito legal aplicável.
Limites e garantias
- Apoio à iniciativa não equivale a voto eleitoral.
- Requisito técnico não pode funcionar como filtro político ou socioeconômico.
- O GOV não coleta subscrição real nem declara limiar atingido sem dados oficiais da fonte competente.