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Iniciativa legislativa · agenda pública

Iniciativa cidadã

A proposta constitucional prevê que a iniciativa cidadã permitirá levar propostas à Assembleia quando o mecanismo estiver disponível e o limiar legal de subscrições válidas for atingido. O limiar garantirá tramitação, não aprovação automática do mérito.

Pré-Fundação · ordem constitucional ainda não promulgadaO mecanismo ainda depende de ativação constitucional e implementação.Proposta constitucional do projeto · referência portuguesa
Selo da Assembleia de Candeia
Ilustração do sistema eleitoral e de participação de Candeia.
Base principalArts. 165 e 182
Estado atualMecanismo futuro; lei orgânica ainda deverá definir procedimento operacional.
Função do GOVExplicar · publicar · verificar
OperaçãoCandeia OS → módulo competente, quando o processo estiver disponível

Em resumo

A iniciativa cidadã foi desenhada como garantia de entrada na agenda pública: quando estiver ativa, obrigará o sistema a receber e deliberar a proposta sem confundir participação com decisão legislativa.

Como a Constituição organiza este tema

Limiar

Máximo constitucional de 2%

A lei orgânica fixa as subscrições necessárias em patamar não superior a 2% do eleitorado nacional e pode escolher número menor.

Verificação

Acessível e proporcional

Requisitos de identidade e verificação não podem inviabilizar a iniciativa por exigência tecnológica desnecessária.

Tramitação

Dever de processar

Atingido o limiar, a proposta deve receber tramitação, audiência ou parecer quando pertinente e votação nominal em prazo razoável.

Mérito

Sem aprovação automática

O mecanismo garante agenda e deliberação; a Assembleia conserva responsabilidade pelo voto legislativo.

Como funciona

1Publicar proposta

Apresentar texto e justificativa em formato compreensível.

2Coletar subscrições

Usar pelo Candeia OS um mecanismo verificável e acessível do módulo competente do Sistema Candeia.

3Validar limiar

Conferir apoios sem discriminação política ou coleta excessiva.

4Tramitar

Encaminhar à Assembleia com o rito legal aplicável.

Limites e garantias

  • Apoio à iniciativa não equivale a voto eleitoral.
  • Requisito técnico não pode funcionar como filtro político ou socioeconômico.
  • O GOV não coleta subscrição real nem declara limiar atingido sem dados oficiais da fonte competente.
Ler base constitucional

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