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Democracia direta · questão vinculante

Referendos

Referendos são instrumentos de soberania popular com regras próprias de iniciativa, informação pública, campanha, fiscalização, apuração e certificação. O referendo ordinário e o referendo constituinte de Fundação não compartilham automaticamente os mesmos limiares.

Pré-Fundação · ordem constitucional ainda não promulgadaNenhum referendo de Candeia está em curso.Proposta constitucional do projeto · referência portuguesa
Bandeira oficial do projeto Candeia associada à soberania popular
Ilustração do sistema eleitoral e de participação de Candeia.
Base principalArts. 165 e 181; ADCT Art. 12
Estado atualRegime futuro; nenhum referendo de Candeia está em curso.
Função do GOVExplicar · publicar · verificar
OperaçãoCandeia OS → módulo competente, quando o processo estiver disponível

Em resumo

Referendo não é uma enquete. Quando vinculante, ele exige uma pergunta juridicamente definida, eleitorado habilitado, regra de aprovação conhecida antes do voto, auditoria e certificação formal.

Como a Constituição organiza este tema

Regime ordinário

Maioria dos votos válidos

Salvo regra qualificada específica, vence a opção com maioria dos votos válidos regularmente expressos.

Participação

Sem quórum mínimo ordinário

O regime ordinário evita transformar boicote em veto jurídico indireto.

Garantias

Mesmo padrão eleitoral

Segredo, liberdade, verificabilidade, auditoria, contingência e certificação também se aplicam aos referendos.

Fundação

Regra excepcional do ADCT

O referendo constituinte originário segue exclusivamente os limiares e salvaguardas transitórias do ADCT, não o regime ordinário.

Como funciona

1Definir questão

Publicar pergunta, texto, base jurídica e regra de aprovação.

2Informar e debater

Garantir informação pública e campanha em condições neutras.

3Votar e auditar

Aplicar segredo, verificabilidade, contingência e auditoria.

4Certificar

Reconciliar evidências e formalizar o resultado pela autoridade competente.

Limites e garantias

  • Referendo não pode ser usado para contornar a Assembleia ou antecipar poder constituinte fora das regras constitucionais.
  • Regra de aprovação não pode ser alterada depois de conhecido índice de participação ou resultado previsível.
  • Aprovação do referendo de Fundação, isoladamente, não cria Estado vigente antes dos demais requisitos e da promulgação.
Ler base constitucional

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