Referendos
Referendos são instrumentos de soberania popular com regras próprias de iniciativa, informação pública, campanha, fiscalização, apuração e certificação. O referendo ordinário e o referendo constituinte de Fundação não compartilham automaticamente os mesmos limiares.

Em resumo
Referendo não é uma enquete. Quando vinculante, ele exige uma pergunta juridicamente definida, eleitorado habilitado, regra de aprovação conhecida antes do voto, auditoria e certificação formal.
Como a Constituição organiza este tema
Maioria dos votos válidos
Salvo regra qualificada específica, vence a opção com maioria dos votos válidos regularmente expressos.
Sem quórum mínimo ordinário
O regime ordinário evita transformar boicote em veto jurídico indireto.
Mesmo padrão eleitoral
Segredo, liberdade, verificabilidade, auditoria, contingência e certificação também se aplicam aos referendos.
Regra excepcional do ADCT
O referendo constituinte originário segue exclusivamente os limiares e salvaguardas transitórias do ADCT, não o regime ordinário.
Como funciona
Publicar pergunta, texto, base jurídica e regra de aprovação.
Garantir informação pública e campanha em condições neutras.
Aplicar segredo, verificabilidade, contingência e auditoria.
Reconciliar evidências e formalizar o resultado pela autoridade competente.
Limites e garantias
- Referendo não pode ser usado para contornar a Assembleia ou antecipar poder constituinte fora das regras constitucionais.
- Regra de aprovação não pode ser alterada depois de conhecido índice de participação ou resultado previsível.
- Aprovação do referendo de Fundação, isoladamente, não cria Estado vigente antes dos demais requisitos e da promulgação.