Voto
O voto aqui é o voto de governança interna de Candeia. Pertence à pessoa cidadã, tem igual valor e deve ser exercido em condições acessíveis, secretas e livres de coerção; tecnologia, patrimônio ou reputação digital não criam voto adicional.

Em resumo
Para a pessoa eleitora, a regra é simples: Candeia pode verificar que você tem direito a participar, mas não deve transformar essa verificação em mecanismo para descobrir, provar ou comercializar sua escolha.
Como a Constituição organiza este tema
Cidadania e idade
Todo cidadão com 18 anos ou mais possui o direito; lei pode reduzir a idade, não elevá-la acima de 18 sem emenda.
Apoio sem perda de autonomia
Deficiência, apoio à decisão ou limitação tecnológica não retiram o voto; assistência deve preservar escolha e sigilo.
Sem ligação normal identidade–escolha
A arquitetura separa autenticação e participação do conteúdo inteligível do voto.
Confirmar sem vender a prova
O eleitor deve poder verificar tratamento do voto sem receber evidência durável que facilite compra ou coerção.
Como funciona
Confirmar elegibilidade por meio proporcional e acessível.
Comprovar direito de participar sem expor a escolha.
Registrar a preferência sob segredo e liberdade.
Confirmar recepção e permitir auditoria universal sem quebrar o sigilo.
Limites e garantias
- Teste de inteligência, alfabetização, capacidade mental ou habilidade tecnológica não pode ser condição para votar.
- Condenação penal, condição econômica, residência física ou interdição de ambiente digital não retiram o voto por si sós.
- Voto remoto só pode existir após avaliação independente e com mitigação efetiva de coerção e canais alternativos.