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Voto

O voto aqui é o voto de governança interna de Candeia. Pertence à pessoa cidadã, tem igual valor e deve ser exercido em condições acessíveis, secretas e livres de coerção; tecnologia, patrimônio ou reputação digital não criam voto adicional.

Status atualA votação ainda não está aberta.Base constitucional proposta
Bandeira oficial do projeto Candeia associada à soberania popular
Ilustração do sistema eleitoral e de participação de Candeia.
Base principalArts. 166–170
Estado atualDireito constitucional proposto; nenhum canal de votação de Candeia está ativo.
Função do GOVExplicar · publicar · verificar
OperaçãoSistema Candeia, quando o processo estiver ativo

Em resumo

Para a pessoa eleitora, a regra é simples: Candeia pode verificar que você tem direito a participar, mas não deve transformar essa verificação em mecanismo para descobrir, provar ou comercializar sua escolha.

Como a Constituição organiza este tema

Quem vota

Cidadania e idade

Todo cidadão com 18 anos ou mais possui o direito; lei pode reduzir a idade, não elevá-la acima de 18 sem emenda.

Acessibilidade

Apoio sem perda de autonomia

Deficiência, apoio à decisão ou limitação tecnológica não retiram o voto; assistência deve preservar escolha e sigilo.

Segredo

Sem ligação normal identidade–escolha

A arquitetura separa autenticação e participação do conteúdo inteligível do voto.

Verificação

Confirmar sem vender a prova

O eleitor deve poder verificar tratamento do voto sem receber evidência durável que facilite compra ou coerção.

Como funciona

1Habilitar

Confirmar elegibilidade por meio proporcional e acessível.

2Autenticar

Comprovar direito de participar sem expor a escolha.

3Votar

Registrar a preferência sob segredo e liberdade.

4Verificar

Confirmar recepção e permitir auditoria universal sem quebrar o sigilo.

Limites e garantias

  • Teste de inteligência, alfabetização, capacidade mental ou habilidade tecnológica não pode ser condição para votar.
  • Condenação penal, condição econômica, residência física ou interdição de ambiente digital não retiram o voto por si sós.
  • Voto remoto só pode existir após avaliação independente e com mitigação efetiva de coerção e canais alternativos.
Ler base constitucional

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