Apuração
Apuração transforma os votos de uma eleição interna de Candeia em um resultado calculado e reproduzível. Ela precisa ser reconciliável, auditável e separada da decisão jurídica de certificar o resultado.

Em resumo
Apuração responde “qual é o cálculo sustentado pelas evidências?”. Certificação responde “esse resultado pode receber validade jurídica?”. As duas etapas precisam permanecer separadas.
Como a Constituição organiza este tema
Contar sem reconstruir o eleitor
A evidência deve permitir detectar perda, inserção ou duplicidade sem ligar identidade à escolha.
Cadastro + participação + votos
A Comissão precisa reconciliar universo habilitado, participação, votos aceitos, substituições/revogações e artefatos de integridade.
Cálculo não é certificação
Resultado preliminar ou cálculo automático deve ser identificado como provisório.
Falha não autoriza escolher votos
Reversão, backup ou troca de fornecedor não permitem apagar ou selecionar unilateralmente o conjunto oficial.
Como funciona
Fechar todas as modalidades ainda válidas antes de tendência pública.
Conferir habilitados, participação e conjunto de votos.
Aplicar fórmula oficial e produzir evidência verificável.
Submeter a apuração à revisão independente antes da certificação.
Limites e garantias
- Nenhum resultado parcial capaz de influenciar eleitores ainda aptos pode ser divulgado antes do encerramento.
- Fornecedor ou equipe técnica não pode escolher unilateralmente backup, votos ou repetição do pleito.
- Se votos potencialmente afetados puderem alterar o resultado, a Comissão deve aplicar medida restaurativa adequada e sujeita a revisão judicial.