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Validade jurídica · decisão colegiada

Certificação eleitoral

Certificação é o ato que dá validade, dentro da ordem interna de Candeia, ao resultado tecnicamente apurado. A proposta reserva essa decisão à Comissão Eleitoral Nacional, depois de reconciliação e auditoria suficientes.

Status atualNenhum resultado eleitoral foi certificado.Base constitucional proposta
Selo institucional aprovado de Candeia associado à integridade do processo democrático
Ilustração do sistema eleitoral e de participação de Candeia.
Base principalArts. 172, 174–175 e 185
Estado atualNenhum resultado de eleição de Candeia foi certificado; nenhuma eleição permanente foi realizada.
Função do GOVExplicar · publicar · verificar
OperaçãoSistema Candeia, quando o processo estiver ativo

Em resumo

Para o público, o selo “certificado” só pode aparecer quando existir ato real da autoridade competente. Até lá, o GOV deve diferenciar claramente simulação, cálculo preliminar e resultado oficialmente certificado.

Como a Constituição organiza este tema

Autoridade

Comissão Eleitoral Nacional

É a autoridade administrativa competente para certificar oficialmente o resultado eleitoral de Candeia.

Quórum

Decisão colegiada real

A Comissão delibera com ao menos 5 de 7 membros; a certificação final exige pelo menos 4 votos convergentes.

Evidência

Sem confiança cega

Relatório técnico, auditoria ou prova criptográfica alimentam a decisão, mas não a substituem.

Contencioso

Controle judicial prioritário

Validade e decisões eleitorais podem ser revistas pela Câmara Eleitoral e, em matéria constitucional, pelo Tribunal Constitucional.

Como funciona

1Receber apuração

Obter cálculo e evidências produzidas pelo processo.

2Reconciliar

Confirmar cadastro, participação, votos, revotações e correções.

3Avaliar auditoria

Resolver falhas e inconsistências materiais ou suspender a certificação.

4Deliberar

Certificar colegiadamente ou buscar medida restaurativa e controle judicial.

Limites e garantias

  • Silêncio, vaga ou ausência não contam como voto favorável ou certificação tácita.
  • Nenhuma pessoa, fornecedor, auditor ou software pode declarar vencedor no lugar da Comissão Eleitoral Nacional.
  • Quando a correção do resultado não puder ser demonstrada com confiança independente suficiente, a Comissão não deve certificar.
Ler base constitucional

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