Certificação eleitoral
Certificação é o ato que dá validade, dentro da ordem interna de Candeia, ao resultado tecnicamente apurado. A proposta reserva essa decisão à Comissão Eleitoral Nacional, depois de reconciliação e auditoria suficientes.

Em resumo
Para o público, o selo “certificado” só pode aparecer quando existir ato real da autoridade competente. Até lá, o GOV deve diferenciar claramente simulação, cálculo preliminar e resultado oficialmente certificado.
Como a Constituição organiza este tema
Comissão Eleitoral Nacional
É a autoridade administrativa competente para certificar oficialmente o resultado eleitoral de Candeia.
Decisão colegiada real
A Comissão delibera com ao menos 5 de 7 membros; a certificação final exige pelo menos 4 votos convergentes.
Sem confiança cega
Relatório técnico, auditoria ou prova criptográfica alimentam a decisão, mas não a substituem.
Controle judicial prioritário
Validade e decisões eleitorais podem ser revistas pela Câmara Eleitoral e, em matéria constitucional, pelo Tribunal Constitucional.
Como funciona
Obter cálculo e evidências produzidas pelo processo.
Confirmar cadastro, participação, votos, revotações e correções.
Resolver falhas e inconsistências materiais ou suspender a certificação.
Certificar colegiadamente ou buscar medida restaurativa e controle judicial.
Limites e garantias
- Silêncio, vaga ou ausência não contam como voto favorável ou certificação tácita.
- Nenhuma pessoa, fornecedor, auditor ou software pode declarar vencedor no lugar da Comissão Eleitoral Nacional.
- Quando a correção do resultado não puder ser demonstrada com confiança independente suficiente, a Comissão não deve certificar.