Candeia · sistema digital em construçãoStatus do projeto
GOV.CANDEIAPortal do Sistema Candeia
Entrar em Candeia

Serviços

ServiçosIdentidadeCidadaniaDocumentosRegistro de novo cidadãoVerificar documentoCorrespondência oficialSímbolos de Candeia

Instituições

Instituições de CandeiaSobre CandeiaStatusFundaçãoConstituiçãoDireitos digitaisLegislaçãoDiário OficialGovernoJustiçaEleiçõesResultados eleitorais

Economia

EconomiaComo a economia se conectaTrabalhoContratosConsumidorEmpresasPropriedadeEscudo CE$BNDCMercado Público

Transparência

Visão geralOrçamentoCompras públicasAcesso à informaçãoIntegridadeAlgoritmosDadosEstatísticas

Infraestrutura digital

InfraestruturaCibersegurançaAPIsSistema CandeiaStatus operacionalTerritório digitalIntegrações externasAjudaAcessibilidadeIdiomasSobre o portalContatoApoiar Candeia

Candeia OS

Interface operacional · pré-alfa

Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projeto
eleições e referendos de Candeia

Comissão Eleitoral Nacional

Organizar as eleições e referendos de Candeia e certificar seus resultados administrativos, sob controle judicial e constitucional, quando esses processos estiverem efetivamente ativos.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo da Assembleia usado como apoio visual à administração eleitoral independente
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 172
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

As eleições de Candeia são mecanismos da governança interna do sistema. A Comissão é a instituição proposta para organizar o processo, publicar regras e certificar resultados sem depender do Governo ou de fornecedor eleitoral.

Como protege a administração eleitoral

Missão

Organizar eleições e referendos e ser a única autoridade administrativa competente para certificar oficialmente resultados das eleições de Candeia, sob controle judicial e constitucional.

Competências

Organizar eleições e referendos. Registrar candidaturas e autorizar sistemas para uso eleitoral após avaliação independente. Publicar auditorias, apurar e certificar resultados.

Composição

7 membros: 2 eleitos pela Assembleia por 3/5; 2 designados pelo Tribunal Constitucional por 2/3; 2 nomeados pelo Presidente dentre listas públicas da Comissão de Nomeações; e 1 escolhido pelo Provedor de Justiça dentre lista pública.

Seleção

Nenhuma autoridade isolada nomeia maioria. Cada cadeira possui suplente previamente qualificado e designado pela mesma origem institucional.

Mandato

Mandato único de 7 anos, com renovação escalonada.

Independência

Incompatibilidades afastam direção partidária, candidatura recente, função governativa, administração técnica direta da urna e interesse econômico em fornecedor eleitoral.

Orçamento

A Constituição não fixa cifra ou fórmula própria nesta seção; a instituição deve manter capacidade técnica suficiente e sua instalação/prontidão exige recursos, sistemas e pessoal reais. O GOV não inventa dotação antes da ativação.

Remoção

Somente por causas graves expressas; remoção exige decisão fundamentada de ao menos 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa legitimada.

Controles

Contencioso perante Câmara Eleitoral e Tribunal Constitucional, auditorias independentes, quórum mínimo de 5/7 para deliberar e 4 votos convergentes para certificar resultado nacional.

Documentos

Registro de candidaturas, auditorias, pareceres de administrabilidade, resultados preliminares claramente rotulados, reconciliação e ato colegiado de certificação final quando houver eleição real.

Limites

Não define vencedor por relatório técnico, software, fornecedor ou cálculo automático; não pode criar requisito de candidatura fora da Constituição/lei orgânica e não controla opinião política lícita.

O que organiza na prática

  • Organizar eleições e referendos.
  • Registrar candidaturas e autorizar sistemas para uso eleitoral após avaliação independente.
  • Publicar auditorias, apurar e certificar resultados.

Software não escolhe o vencedor

A Comissão não pode definir vencedor por relatório técnico, fornecedor ou cálculo automático, nem criar requisito de candidatura fora das regras válidas de Candeia.

Ler Art. 172

Páginas relacionadas

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

Pesquisar GOV.CANDEIA