A Assembleia ainda não está instalada.
Esta página explica quais matérias internas exigem um processo legislativo mais protegido.
Dois níveis de proteção
| Espécie | Quórum final | Uso |
|---|---|---|
| Lei orgânica comum | Maioria absoluta do número legal total de cadeiras | Matérias estruturalmente reservadas sem incidência do núcleo reforçado. |
| Lei orgânica reforçada | Três quintos do número legal total de cadeiras | Cidadania, sistema eleitoral, Justiça, instituições independentes, identidade-raiz, Banco Central, emergência, vigilância, fundos e outras estruturas expressamente reforçadas. |
A classificação é material
Projeto misto pode exigir votação destacada das partes reforçadas. Se a matéria reforçada for inseparável, o conjunto inteiro depende de três quintos. Norma temporária, orçamentária, reorganização ou delegação não pode produzir indiretamente efeito que exigiria quórum superior.
Controle preventivo obrigatório
Depois da aprovação final, toda lei orgânica é remetida pela Mesa ao Tribunal Constitucional antes da promulgação. O Tribunal verifica classificação material, quórum, procedimento e compatibilidade constitucional. Classificação incorreta impede promulgação até correção e nova aprovação.
Urgência não reduz quórum
Estado de emergência, acordo político, regimento, vacância ou urgência não transformam lei reforçada em lei comum. A falta de votos suficientes mantém o regime anterior compatível até substituição válida.
Base principal: Art. 192.

