Elegibilidade
Elegibilidade define quem pode disputar cargos internos de Candeia. Os requisitos não podem ser moldados por conveniência política: precisam ser constitucionais ou previstos em lei orgânica compatível, objetivos, públicos, razoáveis, proporcionais e estáveis.

Em resumo
Quem pretende concorrer precisa saber antecipadamente quais são as regras e poder contestar uma decisão antes que a demora torne o direito inútil.
Como a Constituição organiza este tema
Critério taxativo
Não cabe cláusula aberta de lealdade, moralidade política genérica ou interesse institucional para impedir candidatura.
Sem filtros de riqueza
Patrimônio, renda, profissão, diploma, origem, residência mínima, biometria exclusiva ou recebimento de benefício não podem ser filtros gerais.
Decisão definitiva e proporcional
Inelegibilidade por conduta criminal exige decisão judicial definitiva e conexão material com integridade do cargo ou democracia.
Sem casuísmo eleitoral
Regras fundamentais não podem ser alteradas para uma eleição iminente apenas para favorecer incumbente ou excluir adversário.
Como funciona
Definir previamente as condições jurídicas.
Aplicar critérios uniformes, acessíveis e proporcionais.
Motivar deferimento ou indeferimento em tempo útil.
Garantir tutela judicial capaz de produzir resultado antes da posse quando possível.
Limites e garantias
- Investigação, denúncia, prisão cautelar, suspeita administrativa ou dívida não geram inelegibilidade automaticamente.
- Filiação partidária não pode ser requisito geral para candidatura a cargo interno de Candeia.
- Incompatibilidade de cargo deve, como regra, ser resolvida por afastamento, licença, renúncia ou opção, não por bloqueio absoluto à candidatura.