Administração Tributária
Candeia não cobra tributos hoje. Tributo só pode existir depois de lei que defina seus elementos essenciais. Esta página explica como deverá funcionar a administração tributária de Candeia sem presumir impostos, alíquotas, arrecadação, contribuintes cadastrados ou cobranças que ainda não existem.

Do fato tributável à revisão
Define fato gerador, sujeito, base e elementos essenciais.
Dados são apresentados ou apurados segundo procedimento legal.
A autoridade competente fundamenta a obrigação quando cabível.
Movimentação precisa ser reconciliável com Tesouro e orçamento.
Dados, fundamento, prazo e revisão precisam ser acessíveis ao contribuinte.
Direitos do contribuinte
Saber por que está sendo cobrado
Obrigação, cálculo, fatos utilizados e autoridade responsável precisam ser identificáveis.
Dados fiscais têm finalidade própria
Acesso deve ser limitado ao necessário, com proteção e rastreabilidade compatíveis com a lei.
Questionar antes de tratar erro como verdade
O contribuinte tem direito a apresentar argumentos, acessar dados utilizados e obter resposta fundamentada.
Cobrança indevida precisa de correção
A proposta constitucional garante restituição de cobrança indevida e revisão independente, nos termos do regime futuro.
Cidadania digital não apaga obrigações em outros países
Candeia não é apresentada como mecanismo de evasão, mudança automática de residência fiscal ou cancelamento de obrigações existentes em jurisdições físicas. A competência tributária de Candeia e qualquer conexão com atividades externas dependerão da lei e da jurisdição efetivamente aplicável.
O que existe hoje no Sistema Candeia
Há uma interface navegável de Administração Tributária prevista para cadastro fiscal, declarações, lançamentos, cobranças, restituições, fiscalização e recursos. Ela ainda é um protótipo institucional: não contém cadastro fiscal oficial, tributos vigentes, valores de arrecadação ou cobranças reais.