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legalidade tributária e direitos do contribuinte

Administração Tributária

Candeia não cobra tributos hoje. Tributo só pode existir depois de lei que defina seus elementos essenciais. Esta página explica como deverá funcionar a administração tributária de Candeia sem presumir impostos, alíquotas, arrecadação, contribuintes cadastrados ou cobranças que ainda não existem.

Estrutura prevista · não operacionalArts. 291–293Módulo institucional em protótipo
Visualização institucional do Estado de Candeia
Representação institucional. Não indica arrecadação ativa, lançamento tributário ou existência de obrigação fiscal candeiense vigente.
LegalidadeSem lei, não há tributo criado, aumentado ou cobrado.
IgualdadeTributação deve observar capacidade econômica e não discriminação.
ProcessoLançamento, cobrança e fiscalização precisam de fundamento e prova.
RevisãoContribuinte tem direito a contestação e revisão independente.

Do fato tributável à revisão

1Lei

Define fato gerador, sujeito, base e elementos essenciais.

2Declaração ou apuração

Dados são apresentados ou apurados segundo procedimento legal.

3Lançamento

A autoridade competente fundamenta a obrigação quando cabível.

4Pagamento ou restituição

Movimentação precisa ser reconciliável com Tesouro e orçamento.

5Contestação

Dados, fundamento, prazo e revisão precisam ser acessíveis ao contribuinte.

Direitos do contribuinte

Informação

Saber por que está sendo cobrado

Obrigação, cálculo, fatos utilizados e autoridade responsável precisam ser identificáveis.

Confidencialidade

Dados fiscais têm finalidade própria

Acesso deve ser limitado ao necessário, com proteção e rastreabilidade compatíveis com a lei.

Contestação

Questionar antes de tratar erro como verdade

O contribuinte tem direito a apresentar argumentos, acessar dados utilizados e obter resposta fundamentada.

Restituição

Cobrança indevida precisa de correção

A proposta constitucional garante restituição de cobrança indevida e revisão independente, nos termos do regime futuro.

Cidadania digital não apaga obrigações em outros países

Candeia não é apresentada como mecanismo de evasão, mudança automática de residência fiscal ou cancelamento de obrigações existentes em jurisdições físicas. A competência tributária de Candeia e qualquer conexão com atividades externas dependerão da lei e da jurisdição efetivamente aplicável.

O que existe hoje no Sistema Candeia

Há uma interface navegável de Administração Tributária prevista para cadastro fiscal, declarações, lançamentos, cobranças, restituições, fiscalização e recursos. Ela ainda é um protótipo institucional: não contém cadastro fiscal oficial, tributos vigentes, valores de arrecadação ou cobranças reais.

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

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