Tesouro Nacional
Na arquitetura interna proposta de Candeia, o Tesouro é a função prevista para administrar recursos públicos, dívida, caixa e execução orçamentária conforme lei, orçamento e controles independentes. Sua função será executar autorizações fiscais — não criar moeda, redefinir política monetária ou tratar reservas do Banco Central como disponibilidade comum.


O Tesouro previsto na proposta constitucional ainda não está constituído. Não há caixa, saldo, dívida ou execução orçamentária oficial apresentada como ativa nesta fase.
Moeda e finanças passam a depender da Constituição promulgada, das leis orgânicas pertinentes, da instalação das instituições, de controles técnicos e de dados oficiais da fonte competente. O GOV continua como camada pública; a pessoa opera pelo Candeia OS e a execução ocorre nos módulos competentes do Sistema Candeia.
Em resumo
Caixa, dívida e orçamento
Execução deve seguir autorização jurídica e orçamentária.
Permitida em rotinas válidas
Pagamentos ordinários podem ser automatizados com segregação e controles.
Não cria dívida ou despesa
Participação técnica não confere poder de autorizar gasto.
Separação patrimonial
Tesouro não revisa decisão monetária nem retém recapitalização devida como pressão política.
Como funciona
Lei e orçamento definem a despesa ou obrigação.
Custódia, reconciliação, limite e finalidade são conferidos.
Rotina pode ser automatizada conforme risco.
Execução deixa trilha contábil e institucional verificável.
Limites e o que esta página não faz
- Tesouro não emite base monetária.
- Tesouro não transforma reservas monetárias em caixa fiscal.
- Operador técnico não pode contornar autorização orçamentária.
- Nenhum balanço oficial é apresentado antes da constituição e publicação reais.
O Tesouro é executor fiscal: ele move recursos quando existe autorização válida. A autoridade para criar moeda continua no Banco Central e a decisão política sobre orçamento continua nas instituições competentes.