Dívida pública e garantias
Em uma etapa constitucional futura, dívida pública só poderá ser criada com autorização legal, transparência e avaliação de sustentabilidade. A proposta constitucional proíbe oferecer soberania ou bens essenciais como colateral e exige que garantias, parcerias e obrigações equivalentes apareçam no inventário de riscos fiscais.

Nenhuma dívida pública de Candeia é apresentada como emitida nesta fase. A página explica limites, autorizações e controles para uma eventual contratação futura.
Moeda e finanças passam a depender da Constituição promulgada, das leis orgânicas pertinentes, da instalação das instituições, de controles técnicos e de dados oficiais da fonte competente. O GOV continua como camada pública; a pessoa opera pelo Candeia OS e a execução ocorre nos módulos competentes do Sistema Candeia.
Em resumo
Lei e transparência
Dívida e garantias exigem base jurídica e registro.
Horizonte integrado ao plano fiscal
Vencimentos, juros, moeda, concentração e refinanciamento entram no planejamento.
Funções essenciais protegidas
Funções essenciais e ativos indispensáveis não podem ser entregues como garantia comum.
Ordenada e revisável
Insolvência fiscal não autoriza cancelamento arbitrário nem transferência de autoridade ao credor.
Como funciona
Fonte, finalidade, custo e risco precisam ser demonstrados.
Impacto entra no Plano Fiscal de Médio Prazo e orçamento.
Instrumento segue competência e limites legais.
Sustentabilidade e direitos processuais continuam protegidos.
Limites e o que esta página não faz
- Dívida estrangeira não pode ser unilateralmente reescrita pela Constituição candeiense fora da jurisdição aplicável.
- Garantia não pode esconder financiamento fora do balanço.
- Crédito legítimo não desaparece porque ativo essencial é protegido contra execução.
- O portal não inventa avaliação, rendimento, credor, valor emitido ou calendário de leilões.
A arquitetura busca impedir duas fraudes opostas: esconder passivo público e, no extremo contrário, entregar funções essenciais ou autoridade institucional a credores como condição financeira.