A ligação entre uma persona e a identidade-raiz não é um campo público: sua revelação exige fundamento legal específico, finalidade legítima, necessidade e proporcionalidade.
Status constitucionalProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Autoridade operacionalSistema Candeia / módulo competente, quando o serviço estiver disponível
EscopoInformação pública
Em resumo
O essencial
A regra é reserva. Revelação coercitiva depende de ordem judicial ou autoridade independente competente; urgência sem ordem prévia é excepcional, individualizada, registrada e sujeita a revisão posterior.
Como funciona
Fluxo de uma revelação válida
FundamentoDeve existir base jurídica e finalidade legítima.
RastroAcesso precisa registrar agente, dados, finalidade e momento, com notificação posterior quando cabível.
Para a pessoa
Consequência prática
O operador de um módulo do Sistema Candeia não pode simplesmente “clicar para descobrir” quem está por trás de uma persona. A arquitetura deve exigir autorização separada e deixar trilha de auditoria.
Limites
Proteções e condições
Jornalismo, oposição, pesquisa ou sindicalização não bastam para revelar a ligação.
Descumprimento contratual ordinário não é urgência constitucional.
Revisão posterior não transforma acesso originalmente abusivo em lícito.
Base constitucional
Leia no texto integral
Consulte os dispositivos relacionados na Proposta de Constituição.