Defensoria Pública
Prestar assistência jurídica em conflitos e processos internos de Candeia a quem não tiver recursos suficientes ou enfrentar barreira material para se defender sozinho.

Por que existe
Direito de defesa só funciona se a falta de recursos não impedir alguém de participar de um processo. A Defensoria é a estrutura proposta para reduzir essa barreira dentro da Justiça de Candeia.
Como reduz barreiras de defesa
Prestar assistência e representação jurídica a quem não tenha recursos suficientes ou enfrente barreira material de acesso à Justiça, inclusive em matérias constitucionais, penais, civis, administrativas e digitais.
Representação e assistência jurídica individual. Tutela coletiva, difusa e estrutural dentro do mandato. Organização autônoma de prioridades e defesa inclusive contra o Governo.
Dirigida por Defensor-Geral; existe Conselho Superior de 5 membros: 3 defensores eleitos pela carreira, 1 jurista escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça e 1 representante da sociedade selecionado por sorteio entre candidatos qualificados.
Defensor-Geral escolhido pela Assembleia por 3/5 dentre lista pública de 3 candidatos elaborada pela Comissão de Nomeações Constitucionais após processo de mérito, integridade, experiência e compromisso com acesso à Justiça.
Defensor-Geral: mandato único de 7 anos. Conselho Superior: mandatos únicos, escalonados, de 5 anos.
Conselho Superior não pode instruir estratégia jurídica de caso nem interferir em defesa contrária ao Governo; pessoal e prioridades pertencem à própria instituição.
Orçamento próprio; serviços administrativos podem ser compartilhados sem acesso incompatível a segredo profissional, estratégia, identidade protegida ou processo reservado.
Defensor-Geral somente por causas graves, com decisão de ao menos 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa constitucionalmente legitimada.
Ética e carreira pelo Conselho Superior sem interferência no mérito da defesa; controle judicial, auditoria financeira e deveres profissionais.
Orientações públicas, critérios de acesso quando juridicamente definidos, relatórios agregados, orçamento e documentos de governança — nunca estratégia sigilosa de caso.
Não julga, não acusa e não substitui o Ministério Público; GOV não decide elegibilidade para assistência nem cria representação jurídica por formulário próprio.
O que oferece na prática
- Representação e assistência jurídica individual.
- Tutela coletiva, difusa e estrutural dentro do mandato.
- Organização autônoma de prioridades e defesa inclusive contra o Governo.
Defender não é julgar nem acusar
A Defensoria não julga, não acusa e não substitui o Ministério Público. Sua atuação é assistência e representação dentro das competências da ordem interna de Candeia.