Candeia · sistema digital em construçãoStatus do projeto
GOV.CANDEIAPortal do Sistema Candeia
Entrar em Candeia

Serviços

ServiçosIdentidadeCidadaniaDocumentosRegistro de novo cidadãoVerificar documentoCorrespondência oficialSímbolos de Candeia

Instituições

Instituições de CandeiaSobre CandeiaStatusFundaçãoConstituiçãoDireitos digitaisLegislaçãoDiário OficialGovernoJustiçaEleiçõesResultados eleitorais

Economia

EconomiaComo a economia se conectaTrabalhoContratosConsumidorEmpresasPropriedadeEscudo CE$BNDCMercado Público

Transparência

Visão geralOrçamentoCompras públicasAcesso à informaçãoIntegridadeAlgoritmosDadosEstatísticas

Infraestrutura digital

InfraestruturaCibersegurançaAPIsSistema CandeiaStatus operacionalTerritório digitalIntegrações externasAjudaAcessibilidadeIdiomasSobre o portalContatoApoiar Candeia

Candeia OS

Interface operacional · pré-alfa

Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projeto
assistência para acesso à Justiça de Candeia

Defensoria Pública

Prestar assistência jurídica em conflitos e processos internos de Candeia a quem não tiver recursos suficientes ou enfrentar barreira material para se defender sozinho.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional aprovado associado à Justiça e à Defensoria Pública
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 250
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Direito de defesa só funciona se a falta de recursos não impedir alguém de participar de um processo. A Defensoria é a estrutura proposta para reduzir essa barreira dentro da Justiça de Candeia.

Como reduz barreiras de defesa

Missão

Prestar assistência e representação jurídica a quem não tenha recursos suficientes ou enfrente barreira material de acesso à Justiça, inclusive em matérias constitucionais, penais, civis, administrativas e digitais.

Competências

Representação e assistência jurídica individual. Tutela coletiva, difusa e estrutural dentro do mandato. Organização autônoma de prioridades e defesa inclusive contra o Governo.

Composição

Dirigida por Defensor-Geral; existe Conselho Superior de 5 membros: 3 defensores eleitos pela carreira, 1 jurista escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça e 1 representante da sociedade selecionado por sorteio entre candidatos qualificados.

Seleção

Defensor-Geral escolhido pela Assembleia por 3/5 dentre lista pública de 3 candidatos elaborada pela Comissão de Nomeações Constitucionais após processo de mérito, integridade, experiência e compromisso com acesso à Justiça.

Mandato

Defensor-Geral: mandato único de 7 anos. Conselho Superior: mandatos únicos, escalonados, de 5 anos.

Independência

Conselho Superior não pode instruir estratégia jurídica de caso nem interferir em defesa contrária ao Governo; pessoal e prioridades pertencem à própria instituição.

Orçamento

Orçamento próprio; serviços administrativos podem ser compartilhados sem acesso incompatível a segredo profissional, estratégia, identidade protegida ou processo reservado.

Remoção

Defensor-Geral somente por causas graves, com decisão de ao menos 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa constitucionalmente legitimada.

Controles

Ética e carreira pelo Conselho Superior sem interferência no mérito da defesa; controle judicial, auditoria financeira e deveres profissionais.

Documentos

Orientações públicas, critérios de acesso quando juridicamente definidos, relatórios agregados, orçamento e documentos de governança — nunca estratégia sigilosa de caso.

Limites

Não julga, não acusa e não substitui o Ministério Público; GOV não decide elegibilidade para assistência nem cria representação jurídica por formulário próprio.

O que oferece na prática

  • Representação e assistência jurídica individual.
  • Tutela coletiva, difusa e estrutural dentro do mandato.
  • Organização autônoma de prioridades e defesa inclusive contra o Governo.

Defender não é julgar nem acusar

A Defensoria não julga, não acusa e não substitui o Ministério Público. Sua atuação é assistência e representação dentro das competências da ordem interna de Candeia.

Ler Art. 250

Páginas relacionadas

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

Pesquisar GOV.CANDEIA