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Nascimento · nome · identidade da criança

Nascimento e primeiro registro

Quando um nascimento estiver sujeito ao registro candeiense, a criança tem direito a registro sem demora indevida, nome e preservação de sua identidade.

Selo institucional do Registro Civil
Imagem institucional de Candeia.
Status constitucionalProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Autoridade operacionalSistema Candeia / módulo competente, quando o serviço estiver disponível
EscopoInformação pública

O essencial

Falta de documento estrangeiro, condição migratória, apatridia, deficiência ou desconhecimento de um genitor não autorizam negar globalmente registro e proteção. Na ordem proposta, o Registro Civil deve registrar o que estiver comprovado e identificar o que ainda for incerto.

Registrar sem inventar

Fato comprovadoÉ incorporado com fundamento e cadeia de prova.
Fato incertoPode ser marcado como desconhecido, controvertido ou provisório.
RestauraçãoExiste procedimento para completar ou corrigir elementos quando novas provas surgirem.

Consequência prática

No Sistema Candeia, o fluxo registral deve aceitar prova alternativa proporcional e nunca “preencher lacunas” inventando data, filiação, local ou nacionalidade.

Proteções e condições

Registro não exige automaticamente documento estrangeiro específico.
Falta de um atributo não torna a criança civilmente inexistente.
Nascimento registrado não cria residência digital ordinária de menor por si só.

Leia no texto integral

Consulte os dispositivos relacionados na Proposta de Constituição.

registrar sem fabricar

O registro deve distinguir o que está provado do que ainda precisa ser apurado

Art. 22
estabelecidoFato suficientemente comprovado

Pode ser incorporado ao registro conforme o procedimento competente.

incertoElemento ainda não comprovado

Deve ser marcado como incerto e submetido a procedimento de apuração, não preenchido por conveniência.

ausência documentalDocumento padrão não existe

Não autoriza recusa global da personalidade quando a existência da pessoa puder ser razoavelmente estabelecida por meios alternativos proporcionais.

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