Cargo técnico constitucional
O eventual cargo de Arquiteto Fundador não é uma chefia política. Ele é uma exceção constitucional pessoal ligada à função nacional de Arquitetura e Continuidade Tecnológica, ativável somente por ratificação constituinte específica.

Em resumo
A função nacional de arquitetura existe para conceber, operar, evoluir e preservar o Sistema Candeia. A Constituição separa essa função de competências legislativas, executivas de política pública, judiciais, eleitorais, monetárias e civis. O primeiro titular pessoal poderá exercer o cargo excepcional de Arquiteto Fundador apenas se houver a ratificação constituinte prevista no ADCT.
Como o cargo nasce — e como termina
O processo constituinte precisa ativar especificamente o cargo.
Competência técnica dentro de parâmetros jurídicos e controles independentes.
Morte juridicamente comprovada, renúncia, incapacidade funcional permanente ou destituição gravíssima.
A posição pessoal não é preenchida novamente; a função passa ao Conselho.
Limite estrutural
Nenhuma lei, contrato, testamento, sociedade, nomeação ou sucessão pode criar um segundo Arquiteto Fundador ou transmitir a posição pessoal. Cargos técnicos permanentes posteriores seguem mérito e igualdade de acesso.