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sistema financeiro · perímetro regulado

Crédito e bancos

Crédito e serviços bancários ainda não estão operacionais em Candeia. Se forem implementados no futuro, permitirão financiar atividades e distribuir recursos sob regras próprias de risco e proteção do cliente. Banco, instituição de pagamento, custodiante e credor profissional continuarão sendo categorias diferentes, definidas pela atividade real — não pelo nome usado na interface.

Proposta constitucional · não promulgadaMercado bancário não ativadoSupervisão prevista: APRF
Visualização institucional do setor financeiro de Candeia
Representação institucional. Não comprova licença, operação bancária, concessão de crédito ou existência de depósitos.
LicençaAtividade financeira regulada depende do perímetro legal e da APRF.
BancoReceber depósitos do público é atividade reservada a instituição autorizada.
CréditoCondições, custo, garantia e cobrança precisam de base legal e contrato verificável.
ProteçãoDepósito, saldo de pagamento e custódia não possuem a mesma natureza jurídica.

Antes de falar em empréstimo, é preciso saber que instituição é essa

Banco licenciado

Depósitos e intermediação bancária

A Constituição proposta reserva a tomada profissional de depósitos reembolsáveis do público e o uso de denominação bancária capaz de induzir confiança em licença às instituições autorizadas.

Instituição de pagamento

Movimentar não significa emprestar

Se mantiver recursos de clientes sem licença bancária, deverá observar salvaguarda própria e não poderá usar esses valores como fonte ordinária de crédito próprio.

Custodiante

Guardar ativo de terceiro

Ativo em custódia deve permanecer identificável e segregado conforme sua natureza. Controle técnico não autoriza apropriação, empréstimo ou reutilização.

Credor profissional

Conceder crédito com risco regulatório

Concessão profissional de crédito pode entrar no perímetro prudencial quando escala, captação, alavancagem, interconexão ou financiamento criarem risco relevante.

Ciclo de uma operação de crédito

1Oferta

Valor, custo total, prazo, garantias e riscos precisam ser compreensíveis.

2Análise

Critérios devem ser pertinentes, verificáveis e compatíveis com direitos e proteção de dados.

3Contrato

A obrigação nasce do instrumento jurídico aplicável, não de uma simples tela.

4Execução

Liberação, pagamento e contabilização precisam ser reconciliáveis e auditáveis.

5Inadimplemento

Cobrança e execução de garantia dependem da lei, do devido processo e das vias de revisão.

Não existe “reserva integral” constitucional para todos os bancos

A proposta constitucional não exige cobertura externa de cem por cento da base monetária e não cria, por si só, um modelo bancário de reserva integral. Capital, liquidez, concentração, governança e demais requisitos prudenciais dependem da lei e da regulamentação autorizada. Portanto esta página não anuncia um modelo bancário já escolhido.

O que existe hoje no Sistema Candeia

Há interfaces institucionais navegáveis para o Banco Central, a Autoridade Prudencial e de Resolução Financeira e o mecanismo de proteção de depósitos. Elas servem para validar a arquitetura institucional; não constituem bancos licenciados, cadastro oficial de clientes, carteira de crédito, depósitos reais ou supervisão prudencial em operação.

Já representado

Arquitetura institucional

Separação entre política monetária, supervisão prudencial, proteção de depósitos, pagamentos e Tesouro.

Ainda depende de ativação

Mercado financeiro real

Licenças, instituições participantes, regras técnicas, contratos, registros oficiais e mecanismos efetivos de supervisão e resolução.

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