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Insolvência, recuperação e liquidação

Insolvência não apaga dívidas por interface nem permite corrida desordenada sobre ativos: a Constituição exige transparência, ordem de credores, proteção de direitos e oportunidade de recuperação quando viável.

Art. 147Regime geral futuroFinanças têm regime especial
ObjetivoRecuperar quando viável; liquidar quando necessário
CredoresOrdem definida por lei
AtivosTitularidade deve ser respeitada
FinanceirasResolução especial, não regime geral puro

Do problema financeiro ao encerramento ordenado

1Início

A lei definirá quem pode pedir, critérios, competência e efeitos da abertura.

2Preservação

Ativos, informações e direitos precisam ser preservados enquanto o caso é apurado.

3Recuperação ou liquidação

Atividade viável pode ser reestruturada; inviabilidade pode exigir venda e distribuição ordenada.

4Encerramento

Baixa registral e efeitos remanescentes dependem de decisão e lei, não de apagar uma conta.

O que ainda não está definido

A proposta constitucional não fixa hoje classes completas de credores, prazos, quóruns de plano, remuneração do administrador ou testes detalhados de insolvência. Esses elementos pertencem ao Código Legal Mínimo e à legislação posterior. O GOV não deve preencher essas lacunas com números fictícios.

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