Insolvência, recuperação e liquidação
Insolvência não apaga dívidas por interface nem permite corrida desordenada sobre ativos: a Constituição exige transparência, ordem de credores, proteção de direitos e oportunidade de recuperação quando viável.

Do problema financeiro ao encerramento ordenado
A lei definirá quem pode pedir, critérios, competência e efeitos da abertura.
Ativos, informações e direitos precisam ser preservados enquanto o caso é apurado.
Atividade viável pode ser reestruturada; inviabilidade pode exigir venda e distribuição ordenada.
Baixa registral e efeitos remanescentes dependem de decisão e lei, não de apagar uma conta.
O que ainda não está definido
A proposta constitucional não fixa hoje classes completas de credores, prazos, quóruns de plano, remuneração do administrador ou testes detalhados de insolvência. Esses elementos pertencem ao Código Legal Mínimo e à legislação posterior. O GOV não deve preencher essas lacunas com números fictícios.