Segurança no trabalho
Segurança integra expressamente o trabalho digno. O padrão constitucional não é uma tabela pronta de normas ocupacionais: ele exige que legislação e práticas protejam a pessoa de riscos relevantes e adaptem essa proteção às formas físicas e digitais de trabalho.

A proposta exige proteção contra riscos do trabalho, inclusive em atividades digitais e operacionais. Serviços de fiscalização ou resposta só existirão quando forem realmente implementados.
Regras de prevenção, registro de incidentes e responsabilização serão aplicadas pelas estruturas competentes conforme a atividade.
Em resumo
Risco deve ser tratado antes do dano
A proteção não deve depender apenas de reparação posterior quando o risco é previsível.
Segurança não é só ambiente físico
Assédio, carga operacional, acessibilidade e riscos técnicos podem exigir respostas adequadas à natureza do trabalho.
Adaptações razoáveis
Deficiência não pode virar exclusão quando ajustes razoáveis permitem exercer a função com segurança.
Critérios devem ser demonstráveis
Quem decide condições relevantes precisa justificar medidas conforme risco e competência.
Como funciona
Mapear riscos físicos, técnicos, organizacionais ou digitais pertinentes.
Priorizar prevenção e controles adequados ao risco.
Preservar fatos e medidas necessárias para correção e eventual responsabilização.
Canal competente deve poder corrigir prática insegura sem depender da mesma parte interessada.
Limites e o que esta página não faz
- A página não cria norma técnica ocupacional específica nem certificação de segurança inexistente.
- Segurança não autoriza vigilância total de trabalhadores, coleta excessiva ou violação de privacidade.
- O GOV não inspeciona ambiente, interdita atividade nem emite laudo.
A proteção precisa acompanhar o risco real do trabalho, inclusive quando o ambiente é digital. “É remoto” ou “é plataforma” não torna segurança irrelevante.