Calendário, cédula e regras eleitorais
Antes de uma eleição interna de Candeia, o processo precisa publicar os cargos ou questões, calendário, universo habilitado, regras de validade, versão da cédula e componentes técnicos relevantes. Mudanças emergenciais não podem alterar silenciosamente as regras depois que a disputa começou.

Em resumo
Antes de pedir que alguém vote, Candeia precisa deixar claro exatamente “em quê”, “quando”, “sob quais regras” e “com qual versão do sistema”.
Como a Constituição organiza este tema
Data conhecida antes da disputa
Eleições de Candeia devem ocorrer em calendário previamente definido.
Conteúdo juridicamente autorizado
Atualização técnica não pode alterar candidatos, questão, validade do voto ou fórmula de apuração.
Integridade verificável
Código, configuração e parâmetros críticos devem ser identificados e vinculados à versão auditada.
Proteção contra casuísmo
Elementos fundamentais não devem mudar para uma eleição de Candeia a menos de 12 meses, salvo exceções constitucionais estritas.
Como funciona
Publicar ato, calendário e base legal.
Identificar elegibilidade, cédula, fórmula e versões técnicas.
Avaliar implementação e contingência.
Registrar qualquer correção emergencial com motivo e nova verificação.
Limites e garantias
- Página não apresenta calendário fictício.
- Correção técnica não autoriza alterar regra jurídica sem ato competente.
- Mudança emergencial deve ser temporária, pública e judicialmente revisável.