Inspetoria-Geral Independente de Inteligência e Vigilância
Se Candeia algum dia operar mecanismos excepcionais de investigação, segurança ou acesso restrito a dados dentro do próprio ecossistema, eles não podem funcionar sem controle independente. A Inspetoria é a instituição proposta para fiscalizar esses poderes internos, sem dirigir operações.

Por que existe
Acessos excepcionais a sistemas e dados de Candeia, se algum dia forem necessários, precisam deixar registro, ter base válida e poder ser revistos por uma instituição independente da área que executa a medida.
Como fiscaliza acessos excepcionais
Fiscalizar, dentro dos sistemas e dados sob responsabilidade de Candeia, eventuais mecanismos excepcionais de investigação, segurança e acesso restrito, com acesso suficiente para reconstruir legalidade, retenção, consultas, uso de ferramentas e controles, sem dirigir operações.
Auditar operações internas classificadas, seletores, autorizações, consultas, compartilhamentos, retenção e destruição. Inspecionar sistemas, contratos, ferramentas e registros de auditoria e receber denúncias/reclamações. Suspender cautelarmente por até 72 horas ato manifestamente sem base legal e de risco grave, buscando confirmação judicial imediata.
Colegiada com 5 membros qualificados pela Comissão de Nomeações: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 escolhido pelo Tribunal Constitucional por 6/9; 1 pelo Provedor; 1 pela Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais; e 1 por sorteio público.
Nenhuma origem controla maioria; requisitos combinam direito constitucional, direitos fundamentais, inteligência, investigação, dados, auditoria e cibersegurança.
Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.
Incompatibilidade de 5 anos com direção de órgão fiscalizado, campanha partidária em Candeia e fornecedor principal de ferramenta de acesso excepcional; relações materiais são declaradas e geram impedimento.
A capacidade operacional mínima necessária a fiscalizar mecanismos excepcionais ativos dentro de Candeia integra o CCME; aplicam-se as garantias dos Arts. 254 a 268.
Pelas causas do Art. 266, por decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após acusação legitimada.
Acesso da própria Inspetoria é individualizável e auditável; medidas cautelares exigem confirmação judicial; relatórios agregados e controles da Assembleia coexistem sem subordinação.
Relatórios agregados de fiscalização, registros de acesso, auditorias, achados, recomendações e relatórios especiais sobre abuso sistêmico na extensão compatível com sigilo legítimo.
Fiscaliza; não escolhe alvo, não autoriza operação individual, não dirige política de inteligência e não substitui juiz na autorização originária.
O que audita na prática
- Auditar operações internas classificadas, seletores, autorizações, consultas, compartilhamentos, retenção e destruição.
- Inspecionar sistemas, contratos, ferramentas e registros de auditoria e receber denúncias/reclamações.
- Suspender cautelarmente por até 72 horas ato manifestamente sem base legal e de risco grave, buscando confirmação judicial imediata.
Fiscalizar não é escolher alvos
A Inspetoria não escolhe alvo, não autoriza operação individual, não dirige política de inteligência e não substitui juiz na autorização originária. Seu objeto são mecanismos e dados sob responsabilidade de Candeia.