Comissão de Nomeações Constitucionais
Organizar processos públicos de mérito para cargos independentes de Candeia, verificando requisitos, conflitos e integridade antes das nomeações previstas pela Constituição.

Por que existe
A Comissão foi desenhada para impedir que cargos independentes sejam preenchidos apenas por conveniência política ou indicação informal. Ela qualifica candidaturas e torna os critérios de mérito e integridade verificáveis.
Como evita captura nas nomeações
Organizar processos públicos de mérito, verificar requisitos, incompatibilidades, diversidade de experiências e integridade e elaborar listas quando a Constituição exigir.
Conduzir chamadas e avaliações públicas de mérito e integridade. Verificar requisitos e conflitos antes de listas constitucionais. Elaborar listas de candidatos qualificados sem capturar a decisão final de quem constitucionalmente nomeia.
9 membros: 2 indicados pelo Conselho Nacional de Justiça; 2 eleitos pela Assembleia por 3/5; 1 escolhido pelo Provedor de Justiça; 1 pelo Tribunal de Contas; 1 pela Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais; e 2 por sorteio público entre candidatos qualificados.
As origens são distribuídas para impedir maioria por uma única fonte. Critérios, notas, impedimentos, entrevistas e justificativas devem ser públicos na extensão compatível com proteção de dados e integridade.
Mandatos únicos, escalonados, de 6 anos.
Nenhuma fonte de nomeação pode controlar maioria; direção partidária, mandato eletivo, Ministério, cargo político de confiança, direção de fornecedor crítico e função de campanha são incompatíveis.
Secretaria técnica própria ou compartilhada de forma neutra, orçamento próprio e autonomia para contratar avaliação especializada sem depender da autoridade que fará a nomeação final.
Somente por causas graves constitucionalmente taxadas, com decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após acusação por legitimados definidos no Art. 255.
Transparência dos critérios e decisões, proteção de dados, controle judicial, regras antibloqueio do Art. 235 e avaliação externa periódica aplicável às instituições independentes.
Chamadas públicas, critérios, notas, entrevistas, listas, justificativas, impedimentos, orçamento e relatórios periódicos quando a instituição estiver instalada.
Qualifica e forma listas; não escolhe diretamente titulares permanentes salvo exceção constitucional expressa. Não pode converter avaliação técnica em poder político de nomeação.
O que faz na prática
- Conduzir chamadas e avaliações públicas de mérito e integridade.
- Verificar requisitos e conflitos antes de listas constitucionais.
- Elaborar listas de candidatos qualificados sem capturar a decisão final de quem constitucionalmente nomeia.
O que ela não decide
Qualifica e forma listas; não escolhe diretamente titulares permanentes salvo exceção constitucional expressa. Avaliação técnica não pode virar poder político de nomeação.