Saldo ou obrigação em CE$
Expressa direito interno na unidade monetária proposta, de acordo com a natureza da conta ou relação jurídica correspondente. O registro precisa dizer quem é o devedor, custodiante ou operador.
Interface operacional · pré-alfa
Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projetoTer CE$ ou outro saldo reconhecido internamente não significa possuir, em paralelo, dólares, euros, SDR ou recursos externos segregados em seu nome. Conversão externa é uma operação própria, com contraparte, preço, condições e disponibilidade juridicamente reais.
Expressa direito interno na unidade monetária proposta, de acordo com a natureza da conta ou relação jurídica correspondente. O registro precisa dizer quem é o devedor, custodiante ou operador.
Exige canal e contraparte externos reais, direito aplicável e conclusão da conversão. A referência ao SDR não entrega SDR ao titular nem cria obrigação geral de recompra.
Banco Central, banco, instituição de pagamento, custodiante e provedor externo têm obrigações diferentes.
Depósito, saldo de pagamento, custódia, crédito e moeda são categorias que não podem ser trocadas por nomenclatura.
É preciso identificar preço ou método, custos, limites, riscos e condição de liquidação.
Ausência de provedor ou liquidez não autoriza apropriar reservas do Banco Central.