Proteção social
Hoje Candeia não paga benefícios sociais. A arquitetura constitucional propõe um sistema de proteção social capaz de prevenir exclusão extrema e cobrir razoavelmente incapacidade, doença, velhice, maternidade, desemprego e outras contingências definidas em lei. O portal explica o desenho; benefícios reais só podem existir quando houver base jurídica, orçamento, critérios e operação efetivamente ativados.


A proposta constitucional desenha uma rede de proteção social para situações em que renda, trabalho ou capacidade falhem. Os benefícios e serviços correspondentes ainda não estão operacionais.
Elegibilidade, atendimento, pagamentos e recursos dependerão de regras, orçamento e registros reais.
Em resumo
Evitar exclusão extrema
Proteção social existe para cobrir contingências pessoais e sociais relevantes, não para produzir dependência arbitrária do portal.
Riscos definidos constitucionalmente
Incapacidade, doença, velhice, maternidade e desemprego aparecem expressamente; outras contingências dependem de lei.
Progressiva e financiável
O mínimo essencial tem prioridade, mas expansão deve respeitar capacidade institucional e sustentabilidade fiscal.
Critérios e recurso
Elegibilidade, acesso e contestação precisam ser definidos em lei e executados por autoridade competente.
Como funciona
Publicar finalidade, pessoas abrangidas, critérios, duração e fonte de financiamento.
Usar somente dados e requisitos necessários, com acessibilidade e prova alternativa quando cabível.
Automação pode auxiliar, mas decisão de alto impacto permanece explicável e revisável.
Concessão, revisão e histórico reais pertencem aos módulos competentes do Sistema Candeia.
Limites e o que esta página não faz
- A Constituição não fixa valor, duração, contribuição ou elegibilidade detalhada de cada benefício.
- Proteção social e Mínimo Existencial são institutos relacionados, com funções diferentes.
- O GOV não concede, suspende, paga ou “aprova” benefício.
Antes de qualquer solicitação real, você deve conseguir descobrir qual proteção existe, quem pode acessá-la, quais provas são necessárias e como recorrer. Se essa estrutura jurídica ainda não existir, o portal precisa dizer isso em vez de exibir um botão de benefício fictício.