Status constitucionalProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Autoridade operacionalSistema Candeia / módulo competente, quando o serviço estiver disponível
EscopoInformação pública
Em resumo
O essencial
Após o óbito, cessam credenciais de operação pessoal, inicia-se a sucessão e os registros históricos são preservados. Uma persona pode permanecer como memorial, mas não deve ser controlada por terceiros como se a pessoa continuasse agindo.
Como funciona
Morte civil não é evento de interface
Fato jurídicoMorte física comprovada ou declaração judicial válida.
→
EfeitosCredenciais pessoais cessam e sucessão pode começar.
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MemóriaRegistros e eventual memorial podem ser preservados com respeito à vontade, privacidade e sucessão.
Para a pessoa
Consequência prática
Perder conta, sofrer ban, destruir avatar ou ficar desconectado nunca pode abrir sucessão ou produzir “morte civil”. O Sistema Candeia precisa manter essa separação mesmo em ambientes imersivos.
Limites
Proteções e condições
Ban técnico não é óbito.
Destruição de avatar não é morte jurídica.
Ter a chave de uma conta de pessoa falecida não autoriza controlar sua persona como se fosse ela.
Base constitucional
Leia no texto integral
Consulte os dispositivos relacionados na Proposta de Constituição.
1Morte comprovada ou declaradaFato físico comprovado ou declaração judicial conforme procedimento legal.
2Registro do óbitoO fato civil é incorporado pela autoridade competente.
3Efeitos civisCredenciais pessoais cessam nos termos aplicáveis e a sucessão é iniciada.
4Memória e históricoRegistros históricos são preservados sem permitir que terceiros controlem uma persona memorial como se fosse a pessoa.
Desconexão, derrota, perda de acesso, destruição de avatar ou qualquer acontecimento exclusivamente digital não constitui morte jurídica e não abre sucessão.