Ocupação provisória
Ocupação provisória existe para impedir que uma função essencial pare enquanto a composição definitiva é formada. Ela não é atalho para ganhar cargo permanente, ampliar poder ou adiar indefinidamente o processo regular.

Não há ocupação provisória em curso nesta fase. A regra existe para impedir que uma solução temporária vire nomeação definitiva sem o processo devido.
Em resumo
Só para continuidade
Interino cobre vazio real pelo tempo necessário.
Sem decisão estrutural evitável
Na falta de candidato qualificado, interino fica restrito à continuidade administrativa.
Temporário não vira titular
Substituição não cria direito a nomeação permanente nem vantagem automática.
Processo definitivo continua
Vaga precisa continuar sujeita a chamada, qualificação e mecanismo de nomeação correspondente.
Como funciona
Identificar necessidade concreta de continuidade.
Usar fonte e regra transitória previamente válida.
Evitar voto estrutural, nomeação derivada e decisão irreversível dispensável.
Entregar a função ao titular definitivo assim que o processo regular terminar.
Limites e garantias
- Interino não pode usar o cargo para influenciar quem será o sucessor definitivo.
- Falta de candidato não converte ocupação provisória em mandato permanente.
- Sucessivas substituições não podem ser usadas para evitar nomeação definitiva.
Quando uma página disser “interino” ou “provisório”, você deve conseguir saber por que ele está ali, quais poderes possui, quando o arranjo termina e qual processo está sendo usado para preencher definitivamente a função.