transmissão por morte
Sucessão e patrimônio digital
Bens, direitos, créditos, empresas e ativos digitais podem integrar sucessão. Chave privada ou posse técnica não prevalecem contra título sucessório juridicamente reconhecido.
Art. 34Óbito físico/judicial abre sucessãoCredencial não substitui herança

Da pessoa ao sucessor
Morte física comprovada ou declaração judicial válida é registrada civilmente.
Aplicam-se vontade válida e regras sucessórias previstas em lei.
Cada bem e direito é identificado com seus ônus, limites e titularidade.
O registro competente materializa a transmissão quando juridicamente cabível.
cadeia sucessória
Da comprovação do óbito à atualização patrimonial
O fluxo jurídico não pode ser substituído pela simples transferência de senha, chave ou conta.
1Óbito reconhecidoMorte física comprovada ou declaração judicial nos termos legais.
2Patrimônio identificadoBens, direitos, créditos, empresas e ativos sujeitos à sucessão.
3Título sucessórioVontade válida e regras sucessórias definem o destino jurídico.
4Registro atualizadoA nova titularidade é incorporada por procedimento competente.
5Histórico preservadoA cadeia anterior continua verificável para prova e contestação.