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transmissão por morte

Sucessão e patrimônio digital

Bens, direitos, créditos, empresas e ativos digitais podem integrar sucessão. Chave privada ou posse técnica não prevalecem contra título sucessório juridicamente reconhecido.

Art. 34Óbito físico/judicial abre sucessãoCredencial não substitui herança
GatilhoÓbito juridicamente registrado
ObjetoBens, direitos, créditos, empresas e ativos
TítuloVontade válida + regras sucessórias
ChavesNão prevalecem contra o título sucessório

Da pessoa ao sucessor

1Óbito

Morte física comprovada ou declaração judicial válida é registrada civilmente.

2Sucessão

Aplicam-se vontade válida e regras sucessórias previstas em lei.

3Qualificação patrimonial

Cada bem e direito é identificado com seus ônus, limites e titularidade.

4Atualização

O registro competente materializa a transmissão quando juridicamente cabível.

cadeia sucessória

Da comprovação do óbito à atualização patrimonial

O fluxo jurídico não pode ser substituído pela simples transferência de senha, chave ou conta.

Arts. 23 e 34
1Óbito reconhecidoMorte física comprovada ou declaração judicial nos termos legais.
2Patrimônio identificadoBens, direitos, créditos, empresas e ativos sujeitos à sucessão.
3Título sucessórioVontade válida e regras sucessórias definem o destino jurídico.
4Registro atualizadoA nova titularidade é incorporada por procedimento competente.
5Histórico preservadoA cadeia anterior continua verificável para prova e contestação.

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