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Inquérito por minoria qualificada

Comissão Parlamentar de Inquérito

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito será um instrumento de investigação interna da Assembleia para apurar fato determinado de relevante interesse para Candeia. Ela reúne informação e fiscalização política, mas não possui poderes policiais do mundo real.

Estrutura prevista na Proposta de Constituição · Assembleia ainda não instalada
Representação aprovada da Assembleia Nacional
Gatilho1/4 do número legal de membros
ObjetoFato determinado de relevante interesse público
NaturezaFiscalização política; não julgamento penal
Status

A Assembleia ainda não está instalada.

Escopo

CPI é investigação parlamentar interna; não substitui Justiça, Ministério Público ou autoridades externas competentes.

Como uma CPI nasce

Requerimento subscrito por pelo menos um quarto das cadeiras, arredondada eventual fração para o inteiro seguinte, cria a CPI. O requerimento define fato determinado; objeto, duração e poderes seguem lei e regimento compatíveis com a Constituição.

Composição proporcional e proteção da minoria

A composição reflete proporcionalmente a Assembleia. Quando a CPI tiver sido requerida por oposição ou minoria, a presidência ou relatoria principal será atribuída a parlamentar fora da base governamental, se houver pessoa apta, sem conceder à minoria poder unilateral sobre o mérito do relatório.

Poder de obter informação

Autoridades, Administração, empresas públicas, operadores delegados e contratados com informação sob controle funcional da República têm dever de cooperação. Sigilo legalmente protegido exige método seguro e proporcional de acesso, não recusa absoluta.

CPI não é tribunal

Não declara culpa penal

CPI produz informação e fiscalização política. Não substitui juiz ou Ministério Público, não pode compelir autoincriminação proibida e não pode usar seus poderes para perseguição partidária.

Base principal: Art. 199.

Selo da Assembleia Nacional
Selo institucional de apoio; nenhuma CPI real está instalada.
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