A Assembleia ainda não está instalada.
CPI é investigação parlamentar interna; não substitui Justiça, Ministério Público ou autoridades externas competentes.
Como uma CPI nasce
Requerimento subscrito por pelo menos um quarto das cadeiras, arredondada eventual fração para o inteiro seguinte, cria a CPI. O requerimento define fato determinado; objeto, duração e poderes seguem lei e regimento compatíveis com a Constituição.
Composição proporcional e proteção da minoria
A composição reflete proporcionalmente a Assembleia. Quando a CPI tiver sido requerida por oposição ou minoria, a presidência ou relatoria principal será atribuída a parlamentar fora da base governamental, se houver pessoa apta, sem conceder à minoria poder unilateral sobre o mérito do relatório.
Poder de obter informação
Autoridades, Administração, empresas públicas, operadores delegados e contratados com informação sob controle funcional da República têm dever de cooperação. Sigilo legalmente protegido exige método seguro e proporcional de acesso, não recusa absoluta.
CPI não é tribunal
CPI produz informação e fiscalização política. Não substitui juiz ou Ministério Público, não pode compelir autoincriminação proibida e não pode usar seus poderes para perseguição partidária.
Base principal: Art. 199.

