A Assembleia ainda não está instalada.
Esta página trata da duração, das garantias e das causas de perda do mandato dentro da futura Assembleia.
Quatro anos de mandato
O mandato dos representantes é de quatro anos, com reeleição permitida, observadas eleições periódicas e incompatibilidades constitucionalmente válidas.
O mandato não pertence ao líder partidário
Lei não pode retirar mandato exclusivamente porque o representante mudou de partido, divergiu da liderança, votou de forma independente, criticou o Governo ou rompeu coalizão. A proteção preserva representação política real sem impedir responsabilização por corrupção, fraude eleitoral ou outra causa objetiva.
Perda é excepcional e revisável
Perda, suspensão ou impedimento definitivo exigem causa previamente prevista, procedimento contraditório e revisão judicial efetiva quando houver controvérsia. Incompatibilidade sanável deve, em regra, permitir opção ou correção antes da perda.
Imunidade funcional não é impunidade
Opiniões e votos praticados no exercício do mandato possuem proteção funcional. Isso não cobre corrupção, ameaça, violência, fraude ou atos estranhos à função parlamentar.
Base principal: Art. 188, Art. 200, Art. 201.

