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Direção procedimental

Mesa da Assembleia

A Mesa coordena os trabalhos da Assembleia e certifica atos parlamentares relevantes. A Constituição define algumas funções, enquanto composição detalhada, presidência, vice-presidências e secretarias dependerão do regimento e das regras que vierem a ser adotadas.

Estrutura prevista na Proposta de Constituição · Assembleia ainda não instalada
Selo da Assembleia Nacional
Composição nominalAinda não definida por fonte vigente
NaturezaDireção procedimental da Assembleia
LimiteNão substitui plenário, Governo ou Tribunal Constitucional
Status

A Assembleia ainda não está instalada.

Escopo

A Mesa organiza o funcionamento parlamentar; ela ainda não existe como órgão instalado.

Funções que a Constituição já comprova

Encaminhar leis orgânicas

Após aprovação final, a Mesa remete lei orgânica ao Tribunal Constitucional para controle preventivo obrigatório.

Certificar investidura

Na omissão presidencial, certidão autêntica da Mesa pode aperfeiçoar a nomeação do Primeiro-Ministro já investido pela Assembleia.

Decisão procedimental motivada

Emenda meramente corretiva pode dispensar reinício integral de prazo por decisão pública fundamentada, sujeita a controle.

Pautar atos constitucionais específicos

A Constituição atribui à Mesa prazos procedimentais em hipóteses determinadas, como iniciativa de refundação.

O que não será inventado

A proposta constitucional não fixa nesta passagem a quantidade de cargos internos da Mesa, duração específica de suas funções, nomes, blocos partidários ou desenho administrativo completo. Esses elementos devem vir de regimento público e legislação válida quando existirem.

Mesa conduz procedimento; não substitui o plenário

Certificar, organizar e encaminhar não significa poder escolher o resultado político. A Mesa não reduz quórum, não transforma silêncio em aprovação legislativa e não pode bloquear competências que a Constituição torna automáticas ou vinculadas.

Base constitucional

Referências principais: Art. 192, Art. 195, Art. 220 e Art. 347-A.

Representação aprovada do plenário da Assembleia
A imagem representa o plenário, não uma Mesa parlamentar já eleita ou constituída.
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