A Assembleia ainda não está instalada.
A Mesa organiza o funcionamento parlamentar; ela ainda não existe como órgão instalado.
Funções que a Constituição já comprova
Após aprovação final, a Mesa remete lei orgânica ao Tribunal Constitucional para controle preventivo obrigatório.
Na omissão presidencial, certidão autêntica da Mesa pode aperfeiçoar a nomeação do Primeiro-Ministro já investido pela Assembleia.
Emenda meramente corretiva pode dispensar reinício integral de prazo por decisão pública fundamentada, sujeita a controle.
A Constituição atribui à Mesa prazos procedimentais em hipóteses determinadas, como iniciativa de refundação.
O que não será inventado
A proposta constitucional não fixa nesta passagem a quantidade de cargos internos da Mesa, duração específica de suas funções, nomes, blocos partidários ou desenho administrativo completo. Esses elementos devem vir de regimento público e legislação válida quando existirem.
Mesa conduz procedimento; não substitui o plenário
Certificar, organizar e encaminhar não significa poder escolher o resultado político. A Mesa não reduz quórum, não transforma silêncio em aprovação legislativa e não pode bloquear competências que a Constituição torna automáticas ou vinculadas.
Base constitucional
Referências principais: Art. 192, Art. 195, Art. 220 e Art. 347-A.

