A Assembleia ainda não está instalada.
A página protege participação e fiscalização de oposição e minorias dentro da Assembleia.
Direitos positivos, não só ausência de censura
Minorias e oposição têm acesso proporcional e efetivo a comissões, fiscalização, informação, tempo de debate, relatorias e instrumentos de controle. Quando houver oposição, pelo menos um órgão permanente relevante de fiscalização terá sua presidência ou relatoria principal exercida por representante oposicionista segundo regra objetiva.
A mesma fiscalização exige informação equivalente
Maioria e oposição recebem conteúdo equivalente quando exercem a mesma função fiscalizatória. Sigilo e credenciamento não podem ser usados partidariamente para excluir genericamente parlamentares oposicionistas.
A maioria não pode mudar a regra depois da eleição
Direitos de fiscalização, participação e informação das minorias não podem ser redesenhados ad hoc após conhecido o resultado eleitoral apenas para neutralizar a composição política produzida pelos cidadãos.
Acesso protegido continua sujeito a deveres
Parlamentar que recebe informação reservada permanece sujeito à confidencialidade aplicável, mas conserva canais protegidos para comunicar ilegalidade ao Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Provedor de Justiça, Ministério Público ou autoridade competente.
Base principal: Art. 190.

